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Contabilização Subvenção para Investimento - Crédito Presumido de ICMS

Guilherme Ferreira Silva

Guilherme Ferreira Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 51 semanas Terça-Feira | 25 julho 2023 | 08:38

Pessoal, estou com a seguinte dúvida:

Uma empresa lucro real trimestral, apurou lucro contábil no 2° trimestre (hipoteticamente) no valor de R$100.000,00 porém, dentro desse lucro contábil o valor de R$50.000,00 se refere ao crédito presumido de ICMS (subvenção para investimento) que foi classificado como receita. Sendo assim, eu posso transferir esses R$50.000,00 diretamente para a conta de "Reservas de Incentivos Fiscais" separando assim a parte do lucro com incentivo, e tributando somente a base de cálculo do lucro (sem o valor da receita com incentivo) ou eu tenho que deixar os R$100.000,00 e fazer a exclusão dentro do LALUR?

Guilherme Ferreira Silva

Guilherme Ferreira Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 51 semanas Terça-Feira | 25 julho 2023 | 11:52

Obrigado pela resposta Rodrigo.

No caso eu separo a parcela da subvenção do lucro, faço a exclusão no Lalur. E depois transfiro o valor referente a subvenção, da conta lucro para a conta de reservas?

É difícil achar material relacionado a este assunto, de forma mais didática, mostrando realmente como deve ser feito! Obrigado.

Rodrigo Henz

Rodrigo Henz

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a)
há 51 semanas Terça-Feira | 25 julho 2023 | 14:11

Sim a princípio isso. Controla o crédito presumido em conta separa pra poder identificar e fazer a exclusão.
Só não te afirmo 100% pois eu faço a parte de apuração de ICMS e presumidos, e o contador faz o LALUR, mas pelo que organizamos é isso, controla o presumido em conta separada no resultado, exclui no Lalur e na destinação lança pra reserva.

Guilherme Ferreira Silva

Guilherme Ferreira Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 51 semanas Terça-Feira | 25 julho 2023 | 15:50

Rodrigo, aqui eu contabilizo da seguinte maneira o valor do crédito presumido:

Pelo valor do débito normal do ICMS nas vendas:
D - ICMS (CR)
C - ICMS a Recolher (PC)

Pelo reconhecimento do crédito presumido como receita (Compensando no saldo do ICMS a recolher):
D - ICMS a Recolher (PC)
C -  ICMS incentivo fiscal - Crédito Presumido (CR)

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