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IRPF - Pagamento Indevido ou a Maior (Perdcomp)

Márcio de Oliveira

Márcio de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente
há 51 semanas Terça-Feira | 25 julho 2023 | 10:51

Prezados colegas,
Por gentileza me ajudem com uma questão. Cliente teve sua IRPF do ano passado retificada, em ambos os casos, original e retificadora, gerou imposto a pagar.
Porém erro identificado somente na entrega deste ano, portanto os pagamentos das quotas já haviam sido realizados.
A dúvida é, para realizar a compensação através de Perdcomp no Ecac, qual valor deve ser informado no campo "Valor Original do Crédito Inicial", o valor efetivamente pago através das cotas ou a diferença do valor devido versus o pago? E repetir este saldo no campo "Crédito Original na Data de Entrega"?
Agradeço de antemão.

Rodrigo Henz

Rodrigo Henz

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a)
há 51 semanas Terça-Feira | 25 julho 2023 | 11:07

Conforme ajuda do programa:
1) Valor Original do Crédito Inicial: Se o pedido referir-se a pagamento efetuado indevidamente, esse campo deverá ser preenchido com o valor total do DARF; caso refira-se a pagamento a maior, esse campo deverá ser preenchido com o valor pago a mais que o efetivamente devido.
Atenção! O valor informado nesse campo não deverá estar acrescido de juros Selic além do que compõe o valor total do Darf, quando este possuir Principal, Multa e Juros.
3) Crédito Original na Data da Transmissão: Informar o valor original (sem acréscimo de juros Selic) do crédito relativo a tributo ou contribuição pagos indevidamente ou em valor maior que o devido que, à data do envio do Pedido Eletrônico de Restituição ou do Documento de Compensação, será detido pela pessoa física ou jurídica em nome da qual está sendo formulado o pedido ou a compensação (montante do crédito apurado, deduzido dos valores já restituídos ou já utilizados na compensação de débitos relativos aos tributos e contribuições administrados pela RFB, até a data de envio do documento).
Quando nenhuma parcela do pagamento indevido ou a maior a que se refere o crédito tiver sido restituída ou utilizada na compensação de débitos relativos aos tributos e contribuições administrados pela RFB, o valor informado no campo "Crédito Original na Data da Transmissão" deverá ser igual ao do campo “Valor Original do Crédito Inicial”.

Na prática, sendo o pedido informa o mesmo valor em ambos campos. O "Crédito Original na Data da Transmissão" só muda caso já tenha feito uma compensação do mesmo pedido; exemplo: Fez um Pedido de 100,00 e na compensação A usou 50,00, vai informar 100,00 e 100,00 no Crédito Original  e no Crédito Original na Data de Entregana Data de Entrega, na compensação B vai informar os mesmo 100,00 no Crédito Original e 50,00 no Crédito Original na Data de Entrega.

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