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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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posso retificar dacon /dctf alterando regime?

DIVINA  LIMA

Divina Lima

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 15 julho 2010 | 20:45

Boa noite pessoal...

Posso retificar dacon e dctf alterando regime de competencia para regime de caixa/recebimento???

Tenho uma empresa que tem o imposto retido no pagamento e o contador anterior estava declarando no regime de competencia.

Posso retificar desde janeiro 2010 com regime de caixa???

Aguardo socorro.

Divina



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Matheus Rodrigues

Matheus Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 16 julho 2010 | 09:16

De acordo com o Art. 13, §2º do RIR/99, e SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 420 de 25 de Novembro de 2008 (RFB), as receitas auferidas pela empresa, serão consideradas segundo o regime de competência ou de caixa, não podendo assim apurar os tributos durante o ano por meio de ambos os regimes.
A opção deve ser uniforme e irretratável para todo o ano- calendário.

Att.

Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 10 agosto 2010 | 16:12

Dei uma lida nas instruções para retificação da DACON, e vi que não se pode alterar o regime de tributação do PIS e COFINS, por exemplo.
Mas, e se a empresa declarou errado isto (ao invés de não-cumulativo, informou o contrário, errado), como proceder?

Alguém saberia informar?

Obrigado.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
Matheus Rodrigues

Matheus Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 17 maio 2012 | 14:05

Sabrina dos Santos

Antes de fazer o PER/DCOMP você deve retificar a DCTF do mês do pagamento, nesse caso, informando os dois DARFs pagos e num deles o Valor Pago do Débito será R$ 0,00 (ou R$ 0,01 se a DCTF acusar erro).

Somente após essa retificação (onde teoricamente a RFB fica ciente do valor pago a maior pela empresa) você deve elaborar a PER/DCOMP.

Quanto ao DACON, se não houve alteração do valor do débito, não há necessidade de retificá-lo.

Matheus Rodrigues

Matheus Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 17 maio 2012 | 14:30

Não... se não houve alteração no VALOR PRINCIPAL do débito a pagar, não há necessidade de retificar o DACON.

Simplesmente retifique a DCTF e informe os dois DARFs pagos.

Se estes juros e multa foram pagos no DARF pago em duplicidade, também poderão ser usados como crédito na PER/DCOMP.

Att.

Larissa Fernandes Gonçalves

Larissa Fernandes Gonçalves

Bronze DIVISÃO 3, Encarregado(a) Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2012 | 09:28

Prezados, bom dia!

Estou com o seguinte problema: Preparei toda a declaração DACON ref. 07/2012 para ser entregue e ao enviar ao inves de colocar competencia 07/2012 coloquei competencia 08/2012....como devo proceder nesse caso? Consigo retificar a competencia da declaração?

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