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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Compensação de créditos de PIS e COFINS com débitos de IRPJ e CSLL

Guilherme Ferreira Silva

Guilherme Ferreira Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 26 julho 2023 | 09:44

Uma empresa lucro real trimestral (indústria de café), através de suas notas fiscais de compras de embalagens (insumos), e energia elétrica faz o aproveitamento do crédito de PIS e COFINS. Porém, a saída (venda) do seu produto, cuja NCM 09012100 / 09011110 é tributável a alíquota 0 (CST 6), não havendo assim o desconto dos créditos porque não há débitos. 

A empresa tem saldo a recolher de IRPJ e CSLL no trimestre, poderá solicitar compensação desses créditos de PIS e COFINS para abater no saldo a recolher do IRPJ e CSLL?

Guilherme Ferreira Silva

Guilherme Ferreira Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 26 julho 2023 | 14:04

Complementando a pergunta pessoal, todas as EFD-Contribuições foram enviadas com os devidos créditos. Tem crédito disponível desde o último trimestre de 2021, ou seja, posso compensar todos esses créditos anteriores para abater no IRPJ e CSLL do 2°trimestre de 2023? Ou somente posso compensar o crédito que foi apurado dentro do mesmo trimestre?

Rodrigo Henz

Rodrigo Henz

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 27 julho 2023 | 08:56

Bom dia,
O pedido de crédito de PIS-COFINS é feito por trimestre, assim tu vai ter vários pedidos, depois de elaborado o pedido tu pode compensar os débitos de IRPJ e CSLL de qualquer período de apuração que esteja por vencer.

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