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TRIBUTOS FEDERAIS

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CTe em desacordo

Charles Domingos

Charles Domingos

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 51 semanas Quinta-Feira | 27 julho 2023 | 16:37

Boa tarde,

Transportadora emitiu 2 CT-e's em abril qual o cliente recusou e manifestou em desacordo.
Estes CT-e's foram emitidos porém não houve a prestação de serviços. Porem não foram cancelados dentro do prazo também.
Como proceder agora para estornar estes valores da apuração do Pis e Cofins?
Posso utilizar de ajustes no Sped Contribuições?

Juliano Ferreira

Juliano Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 50 semanas Segunda-Feira | 31 julho 2023 | 17:15

Boa tarde,

Rodrigo, não existe mais a figura do CTe de Anulação (nem a NFe de anulação emitida pelo tomador) conforme Ajuste SINIEF 31/2023 e que pode ser vista aqui. Agora, quando o CTe "normal" é emitido com erro, o tomador continua a fazer o evento de "prestação de serviço em desacordo" e é emitido um novo CTe "substituto" referenciando a chave do CTe "normal".

Quanto à dúvida do Charles, se os valore sofrem sejam bem irrisórios. Simplesmente "arcar" com os débitos pois vocês já perderam os prazos regulamentares daquela época para emissão de CTe de anulação (entrada própria). Não vejo uma boa solução improvisar um estorno (ou crédito) do que foi debitado de ICMS/PIS/COFINS. Deixa assim e segue o jogo.

Att

Rodrigo Henz

Rodrigo Henz

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a)
há 50 semanas Terça-Feira | 1 agosto 2023 | 13:24

Boa tarde,
É quanto a NF de anulação já havia caído a mais tempo, mas o CTe de anulação é coisa nova pelo que vi.
Mas como fica o caso do Charles então? Deve haver alguma instrução legal para poder estornar o débito do CTe incorreto, pois fazer gambiarras no SPED Fiscal e SPED Pis-Cofins não parece uma boa opção...

Juliano Ferreira

Juliano Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 50 semanas Terça-Feira | 1 agosto 2023 | 17:29

Isso Rodrigo,

A "caída" da emissão do CTe de anulação na entrada foi agora em Junho/2023.

No caso do Charles, reafirmo a deixar do jeito que está. É melhor arcar com os débitos de ICMS/PIS/COFINS do que inventar estornos nos SPEDs. No mínimo, a empresa teria que se dirigir ao Posto Fiscal da região e apresentar o caso para receber alguma orientação. E isso vai demorar em análise pela SEFAZ e capaz de chamar atenção de algum auditor e sofrer alguma fiscalização.

Eu sou a favor de deixar o Fisco quieto no canto deles.

Att

Amanda

Amanda

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Administrativo
há 46 semanas Sexta-Feira | 1 setembro 2023 | 13:52

Boa Tarde,
Prezados alguem tem outro parecer sobre esse assunto ?
Para o ICMS entendo que o estorno pode er realizado vinculando o dado no bloco D195 e D197.
Porem para o sped contribuição como realizar? 
Pois não e somente lançar o estorno no bloco M115. Alguem pode me esclarer esse assunto na parte do pis e cofins?

Juliano Ferreira

Juliano Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 46 semanas Sábado | 2 setembro 2023 | 09:41

Bom dia,

Amanda, eu lancei (na falta de melhores opções) cada CTe substituído no M220 e M620. 
Nesses registros selecionei 0 - Ajustes de redução e 06 - Estorno, informando o valor do PIS e COFINS respectivamente e com descritivo que se trata de CTe substituído.

Em minha opinião é melhor nesses registros pois se trata de estorno dos débitos da receita enquanto o M115 é sobre os créditos de insumos.

Att

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