Verifique se o MEI é um prestador de serviço sujeito à retenção de contribuição previdenciária: Alguns serviços prestados por MEIs estão sujeitos à retenção de 11% da contribuição previdenciária pelo contratante (no caso, o condomínio). Você precisará verificar a atividade do MEI na lista de atividades sujeitas à retenção, disponível no site da Receita Federal.
Obtenha a inscrição do MEI no eSocial: O MEI precisa estar inscrito no eSocial, que é o sistema utilizado para a geração e envio da DCTFWeb. Caso ainda não possua inscrição, ele deverá se cadastrar no eSocial.
Emita a guia de recolhimento do MEI: Se o MEI estiver sujeito à retenção de 11% da contribuição previdenciária, você deverá calcular o valor a ser retido sobre o valor da nota fiscal emitida pelo prestador e emitir a Guia de Recolhimento do MEI (DAS-MEI) com esse valor retido.
Faça a DCTFWeb: Utilizando o eSocial, o condomínio deve informar os dados da retenção do MEI e enviar a DCTFWeb com essas informações, conforme o prazo estabelecido pelo governo.