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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Cristiane Teixeira

Cristiane Teixeira

Prata DIVISÃO 1, Técnico
há 50 semanas Terça-Feira | 1 agosto 2023 | 21:10

Meu cliente é uma empresa Prestadora de Serviço que recebe Comissão pela Representação Comercial, e na Nota Fiscal é destacada a retenção de IRRF, que o tomador recolhe a DARF referente a esse valor. Minhas perguntas são: a empresa prestadora do serviço precisa entregar EFD REINF? E os lucros e dividendos precisam ser declarados na EFD REINF?

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 50 semanas Terça-Feira | 1 agosto 2023 | 22:55

Cristiana, boa noite

apenas os tomadores que devem entregar o REINF, a sua empresa sendo a prestadora "diminui" os valores retidos dos seis  impostos devidos

o PIS/COFINS  as retenções são informadas no SPED contribuições,    já o IRPJ/CSLL  será informados no ECF

obs:     é a partir da competência 09/2023 que os  PIS/COFINS/ORPJ/CSLL  passarão a ser informados no REINF, por hora  os tomadores devem recolher pelo darf normal  1708/8045  e 5952 e informar na DCTF 3,6

Márlus

Juliano Ferreira

Juliano Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 49 semanas Terça-Feira | 8 agosto 2023 | 16:07

Boa tarde Francielen,

O IRRF 0561 já é informado baseado no ESocial e integrado à DCTFWeb. Se informasse na EFD Reinf teríamos no mínimo uma duplicidade de valores retidos.

Em Setembro, será o IR retido em nota fiscal (códigos 1708, 3208, 3280, 8045 e etc...)

Att

JOAO C.

Joao C.

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 48 semanas Quarta-Feira | 16 agosto 2023 | 16:20

Boa tarde ... se alguém puder me ajudar por favor ...
tenho um cliente que é condomínio e não tem folha de pagamento (e-social) mas todo mês contrata serviços de manutenção do elevador que emite nota fiscal com retenção na fonte do PIS, Cofins e CSLL.
a obrigatoriedade começa no dia 21/09 com eventos desde 01/09/23 então como a nota fiscal será emitida em 04/09/23 e o pagamento dela será para 30 dias em 04/10/23 em qual competência eu devo declarar essa nota fiscal???
e qual a data limite para cada competência??
e como será feita a emissão do darf para recolher esse imposto código 5952?? via e-cac mesmo??

aguardo .. obrigado

Sidney Costa

Sidney Costa

Ouro DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 47 semanas Segunda-Feira | 21 agosto 2023 | 18:00

Não Ester Ceislak.

A apuração do  IRPJ/CSLL e PIS/COFINS próprios continuam sendo pelos SPED ECF e SPED Contribuições.

Os novos eventos referentes do REINF 2.0, são relativos  as retenções que você faz de de terceiros, ou auto-retenções, ou despesas previstas na na Tabelas de Rendimentos que possam ter retenção ou não.

ESTER CEISLAK

Ester Ceislak

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 47 semanas Terça-Feira | 22 agosto 2023 | 14:32

Boa tarde
Obrigada Sidney Costa .
Outra duvida, tenho um cliente que vende pra Prefeitura, a Prefeitura  vai reter o  IR  no momento do pagamento, essa retenção quem informa é a prefeitura? A empresa apenas vai ter esse desconto de IR quando for pagar o imposto da empresa?

Sidney Costa

Sidney Costa

Ouro DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 47 semanas Terça-Feira | 22 agosto 2023 | 15:00

Sim.

Quando um tomador seja público ou privado reter um destes impostos, ele que deve declarar na REINF.

O IRRF, PIS. COFINS e CSLL que você reter de seus prestadores, e demais situações de retenção, você vai declarar na REINF;

De Setembro a Dezembro apesar de declarados na REINF, não serão somados na DARF da DCTFWeb, até lá estas retenções continuam sendo pagas em DARF convencional.

A partir da competência de Janeiro  de 2024 estes valores do REINF, serão somados na DCTFWeb, substituindo de vez a DARF convencional para estas retenções.

Bianca Ribeiro da Silva

Bianca Ribeiro da Silva

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 46 semanas Quinta-Feira | 24 agosto 2023 | 23:39

João, se o Serviço Tomado ocorrerá em 04/09/23 e o pagamento dela será para 30 dias em 04/10/23 as Retenções de PIS, COFINS e CSLL serão apuradas conforme recebimento, portanto na Competência 10/2023. Já na hipótese de haver retenção de IR, seria apurado pela Competência, portanto na emissão da Nota 09/2023.

Portanto, parte da Retenção seria gerada na REINF de 09 (IR) e parte na REINF de 10 (Pis, Cofins e Csll).

O envio deve ocorrer até o dia 15 do mês seguinte, antecipando ao dia útil anterior.

O DARF continua sendo gerada no SICALCWEB até Dezembro, a partir de 01/2024 será gerado na DCTFWEB.

Espero ter ajudado!

AILTO PEDROMILO DO AMARAL

Ailto Pedromilo do Amaral

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 46 semanas Segunda-Feira | 28 agosto 2023 | 14:15

Boa Tarde,

será que algum companheiro poderia me ajudar: Tenho uma empresa (tomadora de serviço) que recebe a NFS com retenção, IR no código 1708, e CS, Pis e Cofins no código 5952. Para o Reinf qual seria o código da natureza de rendimentos disposto na Tabela anexo I, para os serviços de Desenvolvimento e licenciamento de programas de computadores não-customizáveis? não achei o código para poder vincular a retenção a este serviço!!!

Ailto Pedromilo do amaral
Contador
Carpina-PE
Escritorio Contabil LL

Escritorio Contabil Ll

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 46 semanas Segunda-Feira | 28 agosto 2023 | 14:57

Boa tarde!!

Por favor, poderiam me ajudar quanto as duvidas abaixo?

Referente a cartões, conforme manual, será obrigatório o envio do R4020, porem qual valor iremos destacar?
Sobre lucros e dividendos, distribuição de lucros, são feitos anualmente, como será o envio dessa informação mensal?
Notas fiscais de serviços tomados que nao tenham retenção nenhuma em nota, será obrigado o envio?

Obrigada
Juliana
LL Contabil

Luana O. Simoes

Luana O. Simoes

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 40 semanas Terça-Feira | 10 outubro 2023 | 10:51

Bom dia 
Alguem conseguiu lançar as informacoes sobre o cartão de credito da REDE, o relatorio manda o valor total pra REDE ou por emissor de cartão ? Pergunto pq tem um relatório outros emissores que não cnpj. Como fazer nesse caso ? 

Juliano Ferreira

Juliano Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 39 semanas Quinta-Feira | 19 outubro 2023 | 10:38

Neiara,

Para PCC com darf 5952, você deve utilizar base agregada, ou seja, somar os 3 valores que daí na EFD Reinf lá no Ecac constará como 595207.

Se estiver transmitindo pelo seus sistema cada um separado na informação, elevai gerar os outros códigos de DARF.

Mauricio Aparecido das Neves

Mauricio Aparecido das Neves

Ouro DIVISÃO 1, Analista Sistemas
há 34 semanas Quarta-Feira | 22 novembro 2023 | 11:23

Boa Tarde
Tabela 01, pagina 10 da EFD-REINF.
Grupo 20 - Rendimento Pago/Creditado a Pessoa Jurídica – Uso exclusivo para o evento R-4080 – Retenção no Recebimento

20010 Demais Importâncias a título de comissões, corretagens, ou qualquer outra importância paga/creditada pela representação comercial ou pela mediação na realização de negócios civis e comerciais

Espero ter ajudado.

O conhecimento move o mundo, não fique ai parado.
Juliano Ferreira

Juliano Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 34 semanas Quinta-Feira | 23 novembro 2023 | 09:03

Bom dia,

R-4080 seria auto retenção e na pergunta do colega Fernando é "pagamento de comissão de representação comercial?"

Daí sera R-4020 > Natureza de rendimento: 15052 - Demais comissões, corretagens ou qualquer outra importância paga/creditada pela representação comercial ou pela mediação na realização de negócios civis e comerciais, que não se enquadrem nas situações listadas nos códigos do grupo 20.

A informação será transmitida com a retenção de darf código 804506.

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