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Leonardo Fernando Ninck
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)Gostaria de saber se o código 66.22-3-00 - Corretores e agentes de seguros, de planos de previdência complementar e de saúde possui retenção de IRRF?
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Leonardo Fernando Ninck
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)Gostaria de saber se o código 66.22-3-00 - Corretores e agentes de seguros, de planos de previdência complementar e de saúde possui retenção de IRRF?
Márlus Mauri de Meira Mathias
Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Leonardo, bom dia
pelo que vi - tem sim, no percentual de 1,50%
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10.01. Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada
Deverá ser retido o imposto de renda na fonte sobre o valor pago ou creditado por pessoa jurídica à pessoa jurídica, civil ou mercantil, pelo serviço prestado de intermediação e congêneres, de acordo com o artigo 718 do RIR/2018.
A retenção deve ser feita pela pessoa jurídica que receber valores de comissões e corretagens mencionadas na IN SRF nº 153/87.
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Márlus
Leonardo Fernando Ninck
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Obrigado pela resposta e a base jurídica Márlus!
Uma dúvida que fiquei é se a responsabilidade pelo recolhimento é mesmo da pessoa jurídica que recebe os valores de comissões, a própria fonte pagadora não deveria fazer a retenção e repassar o valor líquido da comissão ao agente comissionado?
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