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IRRF S/ALUGUEL PAGO A IMOBILIÁRIA

MARCIO DEL CASTANHEL

Marcio Del Castanhel

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 50 semanas Sexta-Feira | 4 agosto 2023 | 10:01

Senhores, me deu um branco. Tenho a seguinte situação: Uma PJ locou um apartamento de uma PF neste caso através de uma imobiliária que é quem faz a intermediação, a cobrança e repassa ao proprietário. A minha dúvida é: Se a PJ emite o DARF 3208 em seu próprio nome ou no nome do proprietário. Se puderem me ajudar, e me informar em qual artigo do decreto encontro. Grato.

Diogo Fernando de Lima

Diogo Fernando de Lima

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 49 semanas Sexta-Feira | 4 agosto 2023 | 14:10

Salve Marcio.

O DARF deve ser emitido em nome da empresa mesmo com o código 3208. pode ser emitido pelo próprio sicalc.

A informação do proprietário vai ser enviada na DIRF no ano que vem. Lembrando que à partir do mês que vem ela também será enviada pela REINF mensalmente.

Qualquer coisa é só chamar!

Diogo Lima
Contador Consultor
(19) 9.8946-5600
Claudinéia Francisca Húbiner Cunha

Claudinéia Francisca Húbiner Cunha

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 40 semanas Sexta-Feira | 6 outubro 2023 | 11:32

Bom dia Diogo,
Aproveitando o assunto.  Faço a contabilidade de uma imobiliária optante pelo simples nacional, ela administra alugueis de terceiros, tem um aluguel cujo locador é PF e o locatário PJ, é feito um recibo com o valor do repasse já descontado o valor da ADM. Imposto de renda é de responsabilidade do locatário PJ, Como fica a imobiliária? Tem que destacar este valor no recibo? Ou a responsabilidade é unicamente do Locatário PJ?
 Desde já agradeço.
Claudinéia Húbiner

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