Marcio Del Castanhel
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)Senhores, me deu um branco. Tenho a seguinte situação: Uma PJ locou um apartamento de uma PF neste caso através de uma imobiliária que é quem faz a intermediação, a cobrança e repassa ao proprietário. A minha dúvida é: Se a PJ emite o DARF 3208 em seu próprio nome ou no nome do proprietário. Se puderem me ajudar, e me informar em qual artigo do decreto encontro. Grato.