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MEI QUE ULTRAPASSOU FATURAMENTO

THAIS GONÇALVES

Thais Gonçalves

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 50 semanas Segunda-Feira | 7 agosto 2023 | 15:27

Boa tarde, um cliente Mei ultrapassou o limite Mei em menos de 20%.
Ele nao quer desenquadrar pois se manterá na faixa do Mei.

Da pra dar baixa nesse Mei e abrir outro Mei? na qual ela vai manter o controle para não ultrapassar. Pois de fato foi um valor muito baixo que fez ela ultrapassar nos 81 mil. Não valeria a pena o novo regime se ela se manterá nos padrão Mei. Conto com a ajuda dos colegas para tentar dar a melhor indicação ao cliente.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 44 semanas Quarta-Feira | 13 setembro 2023 | 11:46

Thais Gonçalves
Bom dia!

A resposta ao seu questionamento é: Dá até dá, a questão é se isso é legal, ok. Pense nisso!!

"100% focado onde houver 1% de chance"
Gizele

Gizele

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 39 semanas Quinta-Feira | 19 outubro 2023 | 18:44

Boa tarde, Pulo S. Schafer
posso aproveitar a questão da colega acima e perguntar outro ponto, estou com um caso parecido:
O MEI que me procurou excedeu o limite de compras em seu CNPJ e já está lançado o desenquadramento aqui no extrato fiscal do estado. 
Nesse caso ele pode dar a baixa sem realizar todo o processo de desenquadramento ? sem falar nas retificações necessária ? e após isso tentar abrir outro cnpj MEI ?

Gizele

Gizele

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 39 semanas Quinta-Feira | 19 outubro 2023 | 18:49

Boa tarde, Pulo S. Schafer
posso aproveitar a questão da colega acima e perguntar outro ponto, estou com um caso parecido:
O MEI que me procurou excedeu o limite de compras em seu CNPJ e já está lançado o desenquadramento aqui no extrato fiscal do estado. 
Nesse caso ele pode dar a baixa sem realizar todo o processo de desenquadramento ? sem falar nas retificações necessária ? e após isso tentar abrir outro cnpj MEI ?

Alves

Alves

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 39 semanas Quinta-Feira | 19 outubro 2023 | 20:31

Se seu MEI excedeu o limite anual de faturamento e você deseja encerrá-lo para abrir um novo MEI, a boa notícia é que o novo MEI começa com um faturamento zerado. Certifique-se de cumprir todas as obrigações fiscais e realize o procedimento de baixa do registro. Após isso, você pode iniciar um novo MEI e a contagem do faturamento começará novamente a partir do zero.
Agora, se o seu MEI já foi desenquadrado no Estado por excesso de compras de bens para revenda com valor total superior a 80% do limite de faturamento anual, ou excedeu o limite dos 20% do Faturamento de R$ 81.000,00, isso pode indicar que você precisa retroagir a janeiro do ano corrente, desta forma você não está mais operando como MEI e estará sujeito a obrigações fiscais e regulatórias diferentes. Baseado nisso, antes de dar baixa no MEI, é importante certificar-se de que todas as obrigações pendentes ou ações necessárias decorrentes do desenquadramento tenham sido devidamente cumpridas.

Vando Luiz dos Santos

Vando Luiz dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 25 semanas Terça-Feira | 23 janeiro 2024 | 10:24

Bom dia

Pessoal

No meu caso, um cliente meu, ultrapassou em 2023 apenas R$ 70,00 dos R$ 81.0000 anuais, e gerou um débito de R$ 3,81, porém, como o valor é abaixo de R$ 10,00 não gerou o DAS para recolher. Primeira dúvida, como faço para recolher este DAS de R$ 3,81 e segundo, por ter ultrapassado apenas R$ 70,00 sou obrigado a desenquadrar?

Vando Luiz
Contador


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