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retenção de INSS anexo IV simples nacional

LEANDRO ALVES DE SOUZA

Leandro Alves de Souza

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 49 semanas Terça-Feira | 8 agosto 2023 | 09:19

Bom dia,
Prestação de Serviços de Obras.
Uma duvida para quem poder me ajudar,
Sou optante pelo simples nacional, e prestei um serviço que se enquadra no anexo 4, sou obrigado a emitir a nota já retendo o valor do INSS para empresa contratante do meu serviço?
Ou esse INSS vou reter por fora sobre o total da minha receita, como funciona a retenção desse INSS para que é simples nacional anexo IV.
É 20% patronal e 11% sobre a nota fiscal, uma ajuda por favor ??
Leandro Alves.

Jose Carlos de Barros

Jose Carlos de Barros

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 49 semanas Terça-Feira | 8 agosto 2023 | 11:36

Leandro Alves de Souza bom dia

Serviços enquadrados no anexo IV do simples nacional, não contempla a parte de folha de pagamento, INSS.
O recolhimento do INSS neste caso é feito recolhimento de forma separado, como se a empresa não é optante do Simples Nacional.
No caso de serviços com retenção de INSS, deverá ser emitido a nota fiscal com retenção de 11 e fazer as devidas compensações na geração da guia de INSS a pagar do mês.
Espero ter ajudado

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