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TRIBUTOS FEDERAIS

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Pis e Cofins de Carne Bovina

LISAURA APARECIDA VIRGILIO

Lisaura Aparecida Virgilio

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 3 junho 2011 | 12:12

Amigos bom dia, uma pergunta que talvez ja tenha cido respondida mas vamos la. No caso das carnes bovinas, teremos os creditos presumidos em cima de todas as partes, exemplo, bisteca, costela, files, figado, coracao, etc... Ou tem algumas destas partes que nao gera o credito presumido.
grata.

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 3 junho 2011 | 13:35

Lisaura,

Veja o que dispõe o Art. 6º e 8º, da IN 977/2009:

Art. 6º A pessoa jurídica, tributada com base no lucro real, poderá descontar da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, devidas em cada período de apuração, o crédito presumido calculado sobre o valor das mercadorias classificadas nos códigos 02.01, 02.02, 0206.10.00, 0206.20, 0206.21, 0206.29, 0210.20.00, 0506.90.00, 0510.00.10 e 1502.00.1 da NCM, utilizadas como insumos em industrialização ou destinadas à revenda.

Art. 8º Geram direito ao desconto de créditos presumidos na forma do art. 6º, as mercadorias classificadas nos códigos 02.01, 02.02, 0206.10.00, 0206.20, 0206.21, 0206.29, 0210.20.00, 0506.90.00, 0510.00.10 e 1502.00.1 da NCM adquiridas de pessoa jurídica residente ou domiciliada no País, com suspensão do pagamento das contribuições, na forma do inciso II do art. 2º

Sendo assim, o crédito presumido corresponde as mercadorias classificadas nos códigos acima mencionados.

Confira aqui a descrição de cada código conforme a TIPI


Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 1 novembro 2011 | 18:09

Hugo,

Art. 32. Fica suspenso o pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidente sobre a receita bruta da venda, no mercado interno, de:

II - produtos classificados nas posições 02.01, 02.02, 0206.10.00, 0206.20, 0206.21, 0206.29, 0210.20.00, 0506.90.00, 0510.00.10 e 1502.00.1 da NCM, quando efetuada por pessoa jurídica que revenda tais produtos ou que industrialize bens e produtos classificados nas posições 01.02, 02.01 e 02.02 da NCM. (Redação dada pela Lei nº 12.431, de 2011).

Parágrafo único. A suspensão de que trata este artigo:

I - não alcança a receita bruta auferida nas vendas a varejo;

Art. 34. A pessoa jurídica, tributada com base no lucro real, que adquirir para industrialização ou revenda mercadorias com a suspensão do pagamento da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins prevista no inciso II do art. 32, poderá descontar da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, devidas em cada período de apuração, crédito presumido, determinado mediante a aplicação, sobre o valor das aquisições, de percentual correspondente a 40% (quarenta por cento) das alíquotas previstas no caput do art. 2o da Lei no 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e no caput do art. 2o da Lei no 10.833, de 29 de dezembro de 2003. (Redação dada pela Lei nº 12.350, de 2010)

§ 1o É vedada a apuração do crédito de que trata o caput deste artigo nas aquisições realizadas pelas pessoas jurídicas mencionadas no inciso II do caput do art. 32 desta Lei.

Fonte: Lei 12.058/2009

Portanto, para comerciantes varejistas (Supermercados) que adquirirem mercadorias para revenda classificadas nos códigos 02.01, 02.02, 0206.10.00, 0206.20, 0206.21, 0206.29, 0210.20.00, 0506.90.00, 0510.00.10 e 1502.00.1 da NCM, poderão descontar créditos presumido de 40% das alíquotas do Pis e Cofins, porém, na saída tais mercadorias serão tributadas normalmente.

Exemplo:

Compra - Crédito Presumido 40%:

Cofins - alíquota 3,04% (7,60 x 40%)

Pis - alíquota 0,66% (1,65 x 40%)

Venda - Débito integral - tributado normalmente

Cofins - alíquota 7,60%

Pis - alíquota 1,65%


Qualquer dúvida, poste novamente.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Sandro Marcio Rozado Rodrigues

Sandro Marcio Rozado Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 24 fevereiro 2012 | 11:54

Boa tarde!


Alguém pode me ajuda, estou com dúvida como ajustar no DACON os créditos presumidos referente a aquisição de carne bovina, pois são aplicadas alíquotas diferenciadas (3,04% - Cofins e 0,66% - Pis) , não sei em qual ficha ajustar esses créditos.

Grato

Rita de Cássia Moraes

Rita de Cássia Moraes

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 14 agosto 2012 | 09:41

Bom dia Adalberto,
Mais uma vez estou precisando de sua ajuda.
Supermercado- Lucro Real. Tenho crédito das carnes das bases reduzidas na entrada da mercadoria, pago integralmente na saída, mas e nas devoluções?
Fazendo o SPED não consigo uma classificação que possa reduzir a base de cálculo para o estorno da entrada.
Você pode me socorrer?
Desde já agradeço.
Att.
Rita de Cássia

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