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Nota fiscal modelo 21- Telecomunicações com retenção de IR

Maria

Maria

Prata DIVISÃO 2, Analista Financeiro
há 1 ano Quarta-Feira | 9 agosto 2023 | 10:09

Prezados colegas, 
Bom dia!

A IN RFB 2.145/2023 dispõe sobre a obrigatoriedade de retenção de 4,80% de IR para os órgãos municipais.
Emitimos uma nota fiscal modelo 21 de telecomunicações e nesse modelo não existe o campo de retenção, além disso, o documento e transmitido via CAT79.
Alguém possui clientes de telecomunicações que pode me informar como está sendo feito?

Desde já agradeço

Sidney Costa

Sidney Costa

Ouro DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 1 ano Quarta-Feira | 9 agosto 2023 | 11:05

Realmente no leiaute   do Convênio 115/03 não existe campos de retenção, nem acredito que futuramente terá.

Logo este controle de retenção terá que ser feito diretamente na aplicação.

Maria

Maria

Prata DIVISÃO 2, Analista Financeiro
há 1 ano Quarta-Feira | 9 agosto 2023 | 11:14

Sidney,
Bom dia!

Como deveria ser feito?
Um customização do layout do arquivo?
Tentamos como uma observação e os clientes não aceitaram.

Sidney Costa

Sidney Costa

Ouro DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 1 ano Quarta-Feira | 9 agosto 2023 | 13:32

Existe uma realidade, não é questão de aceitar ou não.

Basta mostrar o leiaute do Convênio, o único local para colocar o valor de retenção é na impressão da Conta Fatura.

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