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Alteração de Periodo de Apuração e Vencimento de IRPJ e CSLL Lucro Presumido

Felipe Cesar

Felipe Cesar

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 1 ano Quinta-Feira | 10 agosto 2023 | 14:52

Boa tarde a todos, recebi um cliente vindo de outro escritorio, o mesmo e optante pelo lucro presumido e vem recolhendo IRPJ e CSLL mensalmente.

Exemplo do DARF anexo: Periodo de Apuração 30/06/2023, vencimento do DARF 31/07/2023, isso pode ser feito?

Pelo que entendi junto ao suporte da Contmatic é que o DARF e alterado manualmente, isso teria algum impedimento junto a receita federal?

Obrigado pela ajuda.

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 1 ano Quinta-Feira | 10 agosto 2023 | 15:46

Felipe, boa tarde

confirme se os códigos de recolhimento são 2089 ( IRPJ) e  2372 ( CSLL ) que são referente ao lucro presumido

quanto aos recolhimentos, não há impedimentos para a empresa recolha antecipadamente os impostos  DESDE  que informe as DATAS  de competência e vencimentos corretamente.

aqui, para cada trimestre,  fazemos os cálculos normais  com base de faturamento  do 1º e 2º mês ,   e no 3º mês fazemos pelo faturamento ttimestral (devido ao adicional  10%  que pode ter para o IR)

digamos agora para o 3º trim / 2023 ,  devido um total de  R$ 1.000,00  -
Julho  - R$ 200,00     compet    30/09/2023    vcto  31/10
agosto   R$  300,00  compet    30/09/2023    vcto  31/10
recolhido  500,00    total devido no trimestre   1.000,00   a recolher  500,00
setembro  R$ 500,00 compet    30/09/2023    vcto  31/10

na DCTF     um débito  R$ 1000,00 e  3 DARF pagos
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Márlus






Jose Carlos de Barros

Jose Carlos de Barros

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 1 ano Quinta-Feira | 10 agosto 2023 | 16:05

Felipe Cesar boa tarde

A apuração de de IRPJ e CSLL pelo lucro presumido é feito de forma trimestral, nos meses de Março, Junho, Setembro e Dezembro de cada ano, com vencimento no mês seguinte ao da apuração.
Portanto o período que você menciona está correto.
Pode ser feito também, mensal, mas sempre com informação do período de apuração do ultimo mês do trimestre e do vencimento sempre no mês seguinte do trimestre.
Pode ainda dependendo do valor e por opção da empresa, dividir o valor a pagar em até três cotas, sendo que o valor mínimo de cada cota será de 1.000,00

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