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PER/DCOMP - Compensação INSS Lei 9.711/98

Victor Santiago

Victor Santiago

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 51 semanas Quinta-Feira | 10 agosto 2023 | 21:30

Boa noite,

Trabalho com uma empresa construtora e as notas fiscais emitidas ocorre a retenção do INSS.

No período de fevereiro/2023 o valor retido (Reinf) foi superior ao apurado na folha de pagamento (eSocial) enviado na DCTFWeb, gerando assim um valor a compensar (créditos).

Foi feito uma DComp Web utilizando os créditos de fevereiro/2023 para abater o débito apurado de março/2023. Porém, que o débito era inferior aos créditos e a DComp Web apresentou um saldo do crédito.

No mês de abril/2023 apresentou débito novamente e fiz uma nova DComp Web utilizando esse saldo, e no momento de fazer essa DComp Web coloquei que o crédito já tinha sido detalhado em DComp Web anterior e informei o número do recibo da primeira que foi feita, está correto?

Se sim, como faço para usar o crédito remanescente para abater agora um débito do mês julho/2023? Devo informar novamente que  o crédito foi detalhado em DComp Web anterior e informar o número do recibo do primeiro que foi feito ou devo informar o número do recibo do segundo que foi feito?


Desde já agradeço.

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