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Limite de faturamento Simples Nacional

JESSYCA DA CUNHA

Jessyca da Cunha

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 49 semanas Sexta-Feira | 11 agosto 2023 | 08:58

Bom dia,

Estou com uma dúvida sobre o limite de faturamento do Simples Nacional.
Exemplo:
Carlos é único sócio da empresa A que é Lucro Presumido e entrará na sociedade da empresa B que é do Simples Nacional agora em agosto/23. Somando o faturamento da empresa A e B ultrapassou o limite de 4.800.000,00 em julho/23.
Se fizer a alteração contratual agora em agosto, a empresa do Simples Nacional seria excluída retroativo ao mês de julho? Ou seria excluída a partir de setembro/23?
Se aplica essa regra do limite de 20% da receita bruta?
A exclusão deverá ser comunicada (artigo 81, inciso II, da Resolução CSGN n° 140/2018):
a) até o último dia útil do mês subsequente à ultrapassagem em mais de 20% do limite de R$ 4,8 milhões, produzindo efeitos a partir do mês subsequente ao do excesso;
b) até o último dia útil do mês de janeiro do ano-calendário subsequente, na hipótese de não ter ultrapassado em mais de 20% do limite de R$ 4,8 milhões, produzindo efeitos a partir do ano-calendário subsequente ao do excesso.

Obrigada

Jessyca
Jose Carlos de Barros

Jose Carlos de Barros

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 49 semanas Sexta-Feira | 11 agosto 2023 | 09:24

Jessyca da Cunha, bom dia

Se constatada o excesso de limite em mais de 20% será aplicado a letra A.
a) até o último dia útil do mês subsequente à ultrapassagem em mais de 20% do limite de R$ 4,8 milhões, produzindo efeitos a partir do mês subsequente ao do excesso;

Não há possibilidade de fazer uma alteração contratual na empresa do lucro presumido?
Se colocar o sócio da empresa A, com menos de 10% na participação societária e ele entrando na empresa B, não será somado o faturamento das duas empresas.
Teria que colocar uma outra pessoa na empresa A, como sócia, com os 90% de participação

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