Jessyca da Cunha
Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a) Bom dia,
Estou com uma dúvida sobre o limite de faturamento do Simples Nacional.
Exemplo:
Carlos é único sócio da empresa A que é Lucro Presumido e entrará na sociedade da empresa B que é do Simples Nacional agora em agosto/23. Somando o faturamento da empresa A e B ultrapassou o limite de 4.800.000,00 em julho/23.
Se fizer a alteração contratual agora em agosto, a empresa do Simples Nacional seria excluída retroativo ao mês de julho? Ou seria excluída a partir de setembro/23?
Se aplica essa regra do limite de 20% da receita bruta?
A exclusão deverá ser comunicada (artigo 81, inciso II, da Resolução CSGN n° 140/2018):
a) até o último dia útil do mês subsequente à ultrapassagem em mais de 20% do limite de R$ 4,8 milhões, produzindo efeitos a partir do mês subsequente ao do excesso;
b) até o último dia útil do mês de janeiro do ano-calendário subsequente, na hipótese de não ter ultrapassado em mais de 20% do limite de R$ 4,8 milhões, produzindo efeitos a partir do ano-calendário subsequente ao do excesso.
Obrigada