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Exclusão DIFAL consumidor final da Base do PIS-COFINS

Rodrigo Henz

Rodrigo Henz

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 11 agosto 2023 | 13:32

Boa tarde,
Estão realizando a Exclusão DIFAL consumidor final da Base de cálculo do PIS-COFINS? Tal qual o ICMS normal destacado.
Me refiro aqui ao DIFAL EC 87-2015 que é recolhido a favor da UF destino quando da venda para consumidor final.

Sidney Costa

Sidney Costa

Ouro DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 1 ano Sexta-Feira | 11 agosto 2023 | 13:49

O DIFAL EC 87/15 é o mesmo ICMS próprio que sempre existiu  em operação interestadual, mas que a partir de 2025 começou a ser partilhado com a UF de destino.

Por exemplo, se antes de 2015,  a alíquota interestadual para Não Contribuinte de ICMS era 18%, a hoje é separada 12% para UF de origem e 6% para a UF de destino.

O DIFAL EC/87/15 não é um imposto novo, é apenas a distribuição do ICMS existente.

Rodrigo Henz

Rodrigo Henz

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 14 agosto 2023 | 10:06

Bom dia Sidney,
Sim esse é o embasamento legal, mas na prática, estão realizando? Principalmente por questão de Sistema para parametrizar isso. 
Além disso, há um ponto controverso quanto ao FECP do RJ, que é um fundo, pode ser excluído ou não? Por exemplo, temos os 12% para UF de origem e 6% para a UF de destino do RJ + 2% do FECP, esse FECP estão excluindo também ou não?

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