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Base de PIS/COFINS - Diferencial de alíquotas

Solano

Solano

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 48 semanas Terça-Feira | 15 agosto 2023 | 09:45

Bom dia,

Sobre a base de calculo dos créditos de  PIS e COFINS no regime não cumulativo, quando estou adquirindo um ativo imobilizado ou itens para manutenção das máquinas produtivas e o fornecedor é de outro estado, fazemos o recolhimento do diferencial de alíquotas, preciso descontar esse diferencial da base de calculo dos créditos de PIS/COFINS? 

Ao meu ver, não precisaria, uma vez que o fornecedor não descontou!

Mas não encontrei nenhuma base legal em relação a isso.

Sidney Costa

Sidney Costa

Ouro DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 48 semanas Terça-Feira | 15 agosto 2023 | 10:52

Não vejo nenhuma controvérsia.

O DIFAL EC 87/15 é o mesmo ICMS próprio a consumidor que sempre existiu, que antes de 2015 era cheio, e pago inteiramente a UF de origem, e que a partir 2015 passou a ser separado em dois campos, para a UF de origem e para a UF de destino.

Antes de 2015 se destacava a alíquota cheia da UF de origem na venda interestadual para não Contribuinte ( exemplo 18%), a partir de 2015 se separou a parte da UF de origem (12%) e UF de destino (6%).

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