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SERO-CNO - Pequenas diferença da área do IPTU e do Habite-se do Imóvel

Marcos

Marcos

Iniciante DIVISÃO 1, Engenheiro(a) Civil
há 1 ano Terça-Feira | 15 agosto 2023 | 11:33

Olá Pessoal,

Preciso regularizar um imóvel e estou com o seguinte caso:
Tenho o IPTU deste imóvel com uma área tributada de 478,55m² desde 2016, porém o habite-se foi emitido somente agora e a área do Habite-se é de 489,77m².
Nunca foi realizada nenhum tipo de obra desde a data de 2016, ela permanece exatamente igual em 2016, essa diferença de área se dá somente por erro na aferição da área por parte da prefeitura na época.
Minha pergunta é, posso criar minha CNO normalmente com a área do habite-se (489,77m²) e aferir tudo como decadente? Apesar de eu conseguir comprovar uma área de apenas 478,55 pelo IPTU ?
Será que a Receita Federal se solicitar a comprovação pode criar algum problema por isso ?

Ou seria melhor cadastrar 2 CNO's, uma com a área que consigo comprovar decadência (478,55m²), e outra com essa diferença sem decadência (11,22m²) ?

Obrigado 

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 13 setembro 2023 | 11:40

Marcos
Bom dia!

Neste caso, antes de tudo, deverá reunir os documentos e entender qual a área (m²) correta, onde o Alvará de Construção e Habite-se deverão possuir a mesma metragem.

Já com relação ao cadastro municipal (IPTU) é comum ocorre diferença de áreas, o que pode ser ruim em um caso de aferição por obra em per Marcos íodo totalmente decadente se a área do IPTU for menor que a área real (Alvara e Habite-se).

"100% focado onde houver 1% de chance"
Rodrigo Coutinho Torres

Rodrigo Coutinho Torres

Iniciante DIVISÃO 1, Coordenador(a) Engenharia
há 1 semana Terça-Feira | 29 outubro 2024 | 08:27

Marcos, estou com um problema similar.
Construção de 1990, sem habite-se. Agora estou tentando regularizar e gostaria de utilizar o IPTU predial como evidência de construção com início e fim anterior a 2018, para justificar o pedido de decadência total do INSS.
O problema: a minha evidência de IPTU predial está considerando uma área de 165 m² e o habite-se que vai sair agora (e que será informado para RF pela Prefeitura) deverá constar a área correta, de 171 m². Já li outros contadores falando sobre a necessidade de 2 CNOs, 1 pra área que comprovadamente pode ter o INSS zero pela decadência total da construção, e uma 2a apenas para a diferença entre a minha evidência e o habite-se pós-regularização. Gostaria de ouvir de vocês se é isso mesmo.
Obrigado!

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