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TRIBUTOS FEDERAIS

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ICMS AGUISIÇÃO DE CAMINHAO

Fran

Fran

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 48 semanas Quarta-Feira | 16 agosto 2023 | 11:22

Bom dia a empresa optante pelo simples nacional no estado de SP adquiriu um caminhao de uma empresa do PR n optante, a empresa gerou a nota com CST 041, a minha duvida e se essa aquisição vai gerar diferencial de aliquita. 

Océlia

Océlia

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 48 semanas Quinta-Feira | 17 agosto 2023 | 11:13

Bom dia
Pela sua descrição o caminhão é usado,  caso for,  tem uma solução de consulta do estado de São Paulo.

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 17648/2018, de 08 de Junho de 2018.EmentaICMS - Aquisição de bem do ativo imobilizado usado por contribuinte optante pelo Simples Nacional - Diferencial de Alíquotas.I - O diferencial de alíquotas não é devido na entrada de bem do ativo imobilizado adquirido usado de remetente localizado em outro Estado desde que esse, por sua vez, também o houvesse utilizado como bem do ativo imobilizado.

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