x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 10

acessos 610

Como calcular Simples Nacional de uma empresa nova ?

Rodrigo Henz

Rodrigo Henz

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a)
há 48 semanas Quarta-Feira | 16 agosto 2023 | 16:14

Boa tarde,
Primeiro precisa saber a atividade exata para ver em qual anexo da LCP 123/2006 se enquadra.
Segundo... 500 mil por mês? Se for isso vai estourar o limite do Simples no primeiro ano.

Jose Carlos de Barros

Jose Carlos de Barros

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 48 semanas Quarta-Feira | 16 agosto 2023 | 17:05

Aleksandra dos Santos  boas tarde

Sim, você terá que fazer a proporcionalidade.
Pegar o valor de faturamento, divide pelo numero de meses em funcionamento e depois multiplica por 12.
No primeiro mês você multiplica o valor de faturamento por 12.
Desta forma será identificado a receita acumulada e ver em qual faixa do anexo que será tributado.
Dever ser estudado, porque conforme o colega informou, com este faturamento poderá ultrapassar o limite no primeiro ano. Aleksandra dos Santos

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 48 semanas Quarta-Feira | 16 agosto 2023 | 17:07

Aleksandra

quando a empresa tem faturamento no mesmo mês de sua abertura, a base  RBT12 será o faturamento do mês x 12

no caso  500.000,00 x 12 =  6.000.000,00      

sendo na tabela o limite de R$ 4.800.000,00   ,     até tenho 1 planilja que calcula, mas é limiitada a R$ 4.800

não sei como que fica o calculo quando o RBT12 fica acima

Márlus

Aleksandra dos Santos

Aleksandra dos Santos

Prata DIVISÃO 4, Assistente Fiscal
há 48 semanas Quinta-Feira | 17 agosto 2023 | 09:13

Bom dia pessoal, obrigada da resposta de todos.
Achei a resposta :
no meu caso pega-se os 500.000,00 : 12 = 41.666,66 x 5 ( agosto a dezembro) 208.333,33 faturamento estimado dos 12 últimos meses.

Jose Carlos de Barros

Jose Carlos de Barros

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 48 semanas Quinta-Feira | 17 agosto 2023 | 09:46

Aleksandra dos Santos bom dia

Entendo que não é este o calculo da forma que você mencionou.
Primeiro, este faturamento de 500.000,00 é o estimado ate o final do ano ou é do primeiro mes de funcionamento?

Segundo que o calculo, você deve pegar o valor de faturamento dividir pelo numero de meses em funcionamento e depois multiplicar por doze
Exemplo de funcionamento de 2 meses

500.000,00 / 2  = 250.000,00
250.000,00  x 12  =  3.000.000,00 - Este seria o seu valor acumulados dos doze ultimos meses

Se os 500.000,oo for valor no primeiro mes, será multiplicado por 12. Aleksandra dos Santos

Aleksandra dos Santos

Aleksandra dos Santos

Prata DIVISÃO 4, Assistente Fiscal
há 48 semanas Quinta-Feira | 17 agosto 2023 | 15:22

Jose Carlos de Barros, boa tarde.

nossa estou confusa.

então este cliente abriu a empresa em 11/08/2023 e pediu para nós vermos quanto ele iria pagar de DAS no valor de 500.000,00
o valor de 500.000,00 é o primeiro mês  de faturamento , preciso achar a base proporcional para eu depois achar a alíquota do DAS .

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 48 semanas Quinta-Feira | 17 agosto 2023 | 15:36

Aleksandra

a Base para o percentual do DAS no mês de abertura da empresa é :
O PROPRIO faturamento x 12

no seu caso  R$ 500.000,00 x 12  =   6.000.000,00 =>  base para a alíquota

======================
RESOLUÇÃO CGSN Nº 140, DE 22 DE MAIO DE 2018

Art. 22. O valor devido mensalmente pela ME ou pela EPP optante pelo Simples Nacional
será determinado mediante a aplicação das alíquotas efetivas calculadas na forma prevista no art.
21, sobre a receita bruta total mensal, observado o disposto nos arts. 16 a 20, 24 a 26, 33 a 36 e
149. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 3º, § 15, art. 18, caput e §§ 1º e 4º a 5º-I)

§ 1º Para efeito de determinação da alíquota, o sujeito passivo utilizará a receita bruta
total acumulada auferida nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração. (Lei
Complementar nº 123, de 2006, art. 18, § 1º)

§ 2º No caso de início de atividade no próprio ano-calendário da opção pelo Simples
Nacional, para efeito de determinação da alíquota no 1º (primeiro) mês de atividade, o sujeito
passivo utilizará, como receita bruta total acumulada, a receita auferida no próprio mês de apuração
multiplicada por 12 (doze). (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18, § 2º)

§ 3º Na hipótese prevista no § 2º, para efeito de determinação da alíquota nos 11 (onze)
meses posteriores ao do início de atividade, o sujeito passivo utilizará a média aritmética da receita
bruta total auferida nos meses anteriores ao do período de apuração, multiplicada por 12 (doze). (Lei
Complementar nº 123, de 2006, art. 18, § 2º)
=============

Márlus

Jose Carlos de Barros

Jose Carlos de Barros

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 47 semanas Sexta-Feira | 18 agosto 2023 | 15:33

Aleksandra

Neste caso, como seria no primeiro de funcionamento, você deve pegar o valor de 500.000,00 e multiplicar por 12.
Seria conforme explanado pelo colega acima.
Veja que nesta situação, o valor de receita acumulada estaria bem acima do valor permitido de 4.800.000,00.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.