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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Carga tributária aplicável

ADRIANA DINIZ BRAGA

Adriana Diniz Braga

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 48 semanas Quinta-Feira | 17 agosto 2023 | 17:23

Uma empresa do Lucro Presumido, esta realizando uma venda normal de suas mercadorias, o vendedor deu o frete para o cliente. Ele irá receber 18.000,00 pela venda, vai receber este valor, mas, deste valor irá pagar a despesa com o frete 250,00, ficando liquido na conta do vendedor 17.750,00.

Neste caso a tributação PIS/Cofins será sobre os 18 mil, ou sobre os 17.750,00? 

Se for sobre o valor líquido como seria a emissão dessa nota e sua contabilização?

Aguardo retorno

ADRIANA DINIZ BRAGA DE SOUZA
Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 48 semanas Segunda-Feira | 21 agosto 2023 | 08:38

Bom Dia,
A tributação será de R$ 17.750,00, pois o fato gerador do PIS/COFINS é a receita.

Leis 10833/10637 Artigo 1º.

At. te

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Jose Carlos de Barros

Jose Carlos de Barros

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 48 semanas Segunda-Feira | 21 agosto 2023 | 11:51

Adriana bom dia

Se o vendedor vai receber 18.000,00, será este o valor da base de calculo para o pis, cofins, IRPJ e CSLL no lucro presumido.
Mesmo Adriana Diniz Braga se for por regime de caixa a base de calculo será os 18.000,00, pois você esta recebendo do seu cliente valor bruto e não liquido.
O frete neste caso em que o vendedor assume o pagamento, vira um custo do vendedor.
No lucro presumido não é permitido a dedução de custos.
Pelo menos foi desta forma que entendi a sua pergunta.

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