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TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples Nacional - Empresa nova que presta serviços para cooperativa

Leonardo Lisboa Santos

Leonardo Lisboa Santos

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 47 semanas Sexta-Feira | 18 agosto 2023 | 08:39

Bom dia,

Estou fazendo a contabilidade do primeiro mês de uma empresa SLU prestadora de serviços médicos optante pelo Simples, e gostaria de esclarecer umas dúvidas.

A única fonte de renda da empresa vem de uma cooperativa médica (substituta tributária) que desconta da renda bruta 5,65% em impostos (PIS, COFINS e ISSQN), lançados em outras retenções, em proporção não discriminada individualmente por imposto. Além disto, é descontado 2,01% em ISS do munícipio.

Minha primeira dúvida em relação a isto: posso aproveitar algum destes recolhimentos para dedução no DAS?

Outra dúvida, agora em relação ao pró-labore.
A empresa possui apenas uma sócia. Neste caso, para enquadramento no Anexo III, com fator R, devo obrigatoriamente declarar 28% de pró-labore sobre o valor bruto deste primeiro mês, certo?
Se eu declarasse salário-mínimo, considerando a renda auferida ser superior a 5 mil reais, a empresa seria tributada pelo Anexo V, correto?

Vi que poderia aproveitar o INSS e o IRPJ retidos no DAS, mas alguém sabia se poderia aproveitar as deduções feitas pela cooperativa (5,65% das outras retenções e 2,01% do ISS) de alguma forma para reduzir a carga tributária da empresa ou da PF em relação ao pró-labore?

Desde já, agradeço a qualquer ajuda

Luiz - Marka Contabilidade

Luiz - Marka Contabilidade

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 47 semanas Sexta-Feira | 18 agosto 2023 | 11:46

Bom dia

Sobre as retenções federais, empresa do simples nacional está desobrigada de fazerem a retenção do CSLL, PIS  e COFINS e IRRF ( art 1 IN 765/2007 e IN 459/2004)  a empresa prestadora de serviços no simples nacional terá que apresentar uma declaração assinada para o Tomador dizendo ser optante pelo simples nacional.

Sobre o INSS a retenção deverá ser informada no EFD  Reinf e ser compensada na DCTFweb,  se sobrar pede restituição via PERDcomp.

Sobre o ISSQN deve ser informada a retenção no PGDAS para que ocorra o desconto, lembrando que a alíquota a ser retida deverá ser a mesma do simples e seguindo a legislação municipal de onde o serviço foi prestado .

Caso alguém tenha alguma recomendação a mais ou algo que eu esteja errado peço que me corrijam.

Leonardo Lisboa Santos

Leonardo Lisboa Santos

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 47 semanas Domingo | 20 agosto 2023 | 09:46

Oi, Luiz, bom dia! 

Ótimas informações, muito obrigado! Gostaria de pedir desculpas primeiramente por alguma pergunta muito básica ou óbvia, sou totalmente iniciante e estou um pouco perdido com o excesso de sistemas e informações.

Apenas para um maior esclarecimento, as retenções que informei na mensagem original como "outras retenções" (com exceção do ISS, que realmente é retido) são referentes à carga tributária da cooperativa, e não da empresa PJ que estou fazendo as declarações. 

Vou seguir o procedimento que me informou em relação aos lançamentos, me ajudou demais!

Obrigado pela resposta!

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