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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Geovana

Geovana

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 48 semanas Sexta-Feira | 18 agosto 2023 | 09:20

Olá Amigos!

Estou enviando a DCTF comp. 06/2023, e conforme a informativo da RFB sobre os novos codigos  da DCTFWeb, incluir um codigo 0473-01, porém caso ainda não esteja sendo informado no E-social ele deverá ser informado na DCTF pelo cod. 0473-04. 

A minha dúvida é se só o meu programa da DCTF 3.6 não está sendo atualizada incluindo o cod. 0473-04 e como eu informo na DCTF o meu recolhimento?
Já tentei colocar um o final 01, mas está dando erro. 

Muito obrigada desde já.
 

Patricia Gomes

Patricia Gomes

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Financeiro
há 48 semanas Sexta-Feira | 18 agosto 2023 | 13:25

Boa tarde Geovana
 Instrução Normativa RFB nº 2.137 define que, a partir do período de apuração (PA) de maio de 2023 (mês de ocorrência dos fatos geradores), o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) decorrente de rendimentos do trabalho, informado no e-Social, passará a ser declarado na DCTFWeb. Isso se aplica aos códigos de receitas  0561, 0588, 1889, 3533, 3562, 0610, 0473. 
Ao serem declarados na DCTFWeb, esses códigos de receita não devem mais ser informados no Programa Gerador da DCTF (PGD). Além disso, passam a ser pagos por meio de  DARF numerado  emitido pela própria DCTF-Web ou, excepcionalmente, no sistema Sicalc-Web, a partir do PA 05/2023

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