Jefferson Joazeiro
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Bom dia,
Uma empresa de engenharia apresentou orçamento para obras em um condomínio.
Segundo a proposta, os materiais serão faturados diretamente ao condomínio.
No entanto, a empresa de engenharia está repassando ao condomínio, 8,65% (PIS/Cofins/ISS) sobre o valor dos materiais, na emissão da nota fiscal de serviços.
É devido o repasse dos tributos sobre o valor dos materiais aplicados, mesmo que sejam faturados ao condomínio/cliente?
Agradeço a atenção de todos.