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TRIBUTOS FEDERAIS

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REPASSE DE PIS E COFINS (CUMULATIVO) E ISS - SERVIÇOS DE ENGENHARIA

Jefferson Joazeiro

Jefferson Joazeiro

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 21 agosto 2023 | 08:26

Bom dia,

Uma empresa de engenharia apresentou orçamento para obras em um condomínio.
Segundo a proposta, os materiais serão faturados diretamente ao condomínio.
No entanto, a empresa de engenharia está repassando ao condomínio, 8,65% (PIS/Cofins/ISS) sobre o valor dos materiais, na emissão da nota fiscal de serviços.
É devido o repasse dos tributos sobre o valor dos materiais aplicados, mesmo que sejam faturados ao condomínio/cliente?

Agradeço a atenção de todos.

Evandro R

Evandro R

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 1 ano Segunda-Feira | 21 agosto 2023 | 11:14

Bom dia,

Entendo que a empresa esteja cobrando o seguinte → PIS (0,65%) + Cofins (3,00%) + ISS (5,00%) = 8,65%
Esse percentual deve ser referente ao valor da prestação de serviço executada, pois não tem relação com os materiais adquiridos...
Quanto a questão de repassar o valor dos tributos sobre a prestação de serviços ao tomador, entendo que se trate de um acordo comercial. Deve ser observado o combinado na contratação da prestação...

É devido o repasse dos tributos sobre o valor dos materiais aplicados, mesmo que sejam faturados ao condomínio/cliente?
Se a cobrança for realmente sobre o material aplicado, não deve ser pago! Não vejo nenhum sentido nessa exigência...

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