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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Empresa Ultrapassou Limite do MEI

LUCIANO MARTINS DOS SANTOS

Luciano Martins dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 47 semanas Segunda-Feira | 21 agosto 2023 | 10:17

Bom dia

Tem uma empresa que já ultrapassou os 97 mil reais e ela terá que pagar tudo retroativo, mas estamos em agosto e já foi feito o desenquadramento anteriormente. É possível já entrar no site do simples nacional e gerar as guias de pagamento durante o ano para que não seja tão pesado os juros e multas, ou é necessário entregar entregar a declaração do MEI e só depois gerar as guias? Eu pesquisei no fórum e não achei nada relacionado.

Jose Carlos de Barros

Jose Carlos de Barros

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 47 semanas Segunda-Feira | 21 agosto 2023 | 11:12

Luciano Martins dos Santos, bom dia

Se você já fez o desenquadramento, faz uma consulta de optante do simples Nacional. Você vai observar que esta empresa não é mais optante do MEI e sim optante do simples nacional. Com isto você pode voltar no mês de janeiro e fazer os cálculos até o mês que foi desenquadado.
Você pode fazer a entrega anual do MEI, informando na declaração que é situação especial e lá informa o motivo.

LUCIANO MARTINS DOS SANTOS

Luciano Martins dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 47 semanas Segunda-Feira | 21 agosto 2023 | 11:19

Oi José, obrigado pelo retorno!

Sim, na opção do Simples Nacional ele diz que os efeitos valerão a partir de jan/2024. O meu receio é que eu gere as PGDAS agora e depois o programa do simples cobre novamente as guias após a declaração. Como é a primeira vez que acontece eu comigo eu não sei como o sistema se comporta, não sei se ela já reconhece o pagamento ou ela efetuará uma cobrança na entrega da declaração.

Jose Carlos de Barros

Jose Carlos de Barros

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 47 semanas Segunda-Feira | 21 agosto 2023 | 11:34

Luciano.

Na sua informação acima você colocou que ultrapassou os 97.000,00
Se este valor for superior a 97.200,00, estará acima dos 20%. Ai você volta em janeiro do ano corrente e refaz os cálculos.
Agora se o valor foi inferior aos 97.200,00, será feito o recolhimento da diferença no mês de Janeiro do ano seguinte com vencimento em Fevereiro.

Veja
Nota: Na hipótese de a receita bruta auferida no ano-calendário não exceder em mais de 20% (vinte por cento) os limites de que tratam os parágrafos 1º e 2º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123/2006, o contribuinte deverá recolher a diferença, sem acréscimos, no vencimento estipulado para o pagamento dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional relativos ao mês de janeiro do ano-calendário subsequente, aplicando-se as alíquotas previstas nos Anexos da Lei Complementar nº 123, de 2006, observando-se, com relação à inclusão dos percentuais relativos ao ICMS e ao ISS, as tabelas constantes do Anexo XI da  Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 2018.. Este cálculo deve ser realizado utilizando-se o envio da DASN-SIMEI, disponível no Portal do Empreendedor, na opção Entregar Declaração.

Tem esta situação no perguntas e resposta do desenquadramento do MEI:


Jose Carlos de Barros

Jose Carlos de Barros

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 47 semanas Segunda-Feira | 21 agosto 2023 | 11:40

Luciano

Se este valor de faturamento foi superior os 97.200,00, entendo que o desenquadramento realizado ficou errado, pois o efeito teria que ser em Janeiro do ano corrente e não em Janeiro do ano seguinte.

Qual o prazo para o MEI comunicar seu desenquadramento obrigatório e quais os efeitos? O MEI deverá comunicar seu desenquadramento obrigatório quando:
●     Exceder no ano o limite de faturamento bruto de R$ 81.000,00, devendo a comunicação ser efetuada até o último dia útil do mês posterior àquele em que tenha ocorrido o excesso, produzindo efeitos:
       a) A partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente ao da ocorrência do excesso, na hipótese de não ter ultrapassado o referido limite em mais de 20%;
       b) retroativamente a 1º de janeiro do ano-calendário da ocorrência do excesso, na hipótese de ter ultrapassado o referido limite em mais de 20%.

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