x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 161

Contribuição Patronal Previdenciaria

Elidiane Manoele Calheirani

Elidiane Manoele Calheirani

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a) Empresas
há 46 semanas Quinta-Feira | 24 agosto 2023 | 13:53

Olá, pessoal
Boa tarde

Uma dúvida, espero que alguém possa me ajudar.

Tenho uma empresa, a qual sua atividade principal está como 43.99-1-03 - Obras de alvenaria , qual atividade é tributada pelo anexo IV do simples nacional e a CPP  é recolhida separadamente do Simples Nacional. Porém, a empresa também tem a atividade de  47.44-0-06 - Comércio varejista de pedras para revestimento e 47.44-0-99 - Comércio varejista de materiais de construção em geral , quais atividades se enquadram no anexo I.
Minha dúvida é a seguinte, sei que quando a empresa possui faturamento no mês com ambas atividades e seja possível separar os funcionários por atividade na hora da apuração do imposto pode ser feita essa separação. Mas e se a empresa não teve faturamento no mês , e  possui  somente a retirada de pró-labore do sócio o cálculo do INSS tem que ser feito pela atividade principal que é obras ou pode ser apurado pelo comércio?

Desde já agradeço

Adelita

Adelita

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 46 semanas Segunda-Feira | 28 agosto 2023 | 14:19

Como você mencionou acima é possível separar os funcionários, então mesmo sem faturamento calcula o patronal e terceiros para os funcionários da contrução civil e não recolhe para os do comércio.

André Viana

André Viana

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 42 semanas Sábado | 23 setembro 2023 | 21:12

Estou com a mesma duvida.Não entendi direito sua resposta Adelita. Eu posso separar os socios como separo os funcionarios ?Na minha empresa há 4 sócios.Um administrador, duas arquitetas, um engenheiro.A empresa presta servicos de execução de obras, que estão no anexo iv, mas pra outros clientes realiza apenas servicos de projeto de engenharia ou arquitetura (anexo v), ou somente administracao da obra.Assim sendo, os funcionarios sao divididos entre os que é recolhido os 20% da cpp, e os que nao trabalham em obra.Quanto aos socios :Engenheiro e uma arquiteta - trabalham nas obras, no contexto do anexo IVArquiteta 2 - nunca Vai nas obras e trabalha com os projetos que não executamos a obra.Administrador - nao trabalha nas obras.Nesse caso, é possivel recolher os 20% somente no prolabore do engenheiro e da arquiteta que trabalham nas obras, e não recolher a CPP no prolabore dos dois socios que nao trabalham na parte de construcao civil?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.