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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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RETENCAO DE IR CONFORME ANEXO I DA INSTRUCAO NORMATIVA RFB Nº 1.234 DE 2012.

Ludimila pisa dos Santos Menezes

Ludimila Pisa dos Santos Menezes

Bronze DIVISÃO 2, Agente Recursos Humanos
há 1 ano Quinta-Feira | 24 agosto 2023 | 15:35

Prezados boa tarde.

O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.293.453 que deu origem ao Tema nº 1.130, decidiu pela constitucionalidade da retenção do Imposto de Renda (IR) nos pagamentos realizados pelos Estados, Municípios e DF por serviços e vendas de mercadorias, sendo o fruto dessa arrecadação direcionado aos próprios entes.
Os posto que vende combustível ao município e/ou estado deverá destacar o IRRF em todas as suas notas fiscais de fornecimento de bens e/ou serviços ao respectivo órgão municipal. Quanto à mensagem a ser posta no documento fiscal, o Jurídico Tributário do Minaspetro segure o seguinte texto: “Retenção de IR conforme Anexo I da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 2012.”

Na pratica não há opção para incidir IR em NFe de venda, apenas em NF de prestação de serviço.
Nesse caso como devo proceder? Apenas colocar as informacoes no rodape da NFe ou sabem de alguma maneira para aderir?

Evandro R

Evandro R

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 1 ano Quinta-Feira | 24 agosto 2023 | 15:54

Boa tarde,

Na pratica não há opção para incidir IR em NFe de venda, apenas em NF de prestação de serviço.
Tem campo específico para as retenções. Cfe consta em nota técnica, tal informação vai no grupo W02. Total da NF-e / Retenção de Tributos, campo <retTrib>

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