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DESENQUADRAMENTO MEI E DECLARAÇÃO SIMPLES

Guilherme

Guilherme

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 47 semanas Sexta-Feira | 25 agosto 2023 | 11:03

Prezados,

Bom dia/tarde ou noite!

Tenho uma cliente que no mês 07/2023 realizou o desenquadramento do MEI e entrou no regime do SN (Simples Nacional) por conta do faturamento.

Minha dúvida agora e com relação a como realizar o preenchimento da primeira declaração de faturamento dela no simples?

Irei precisar preencher os valores anteriores faturados? só preencho o faturamento sem colocar acumulado anterior?  

Jose Carlos de Barros

Jose Carlos de Barros

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 46 semanas Sexta-Feira | 25 agosto 2023 | 16:19

Guilherme boa tarde

Só complementando. Se a exclusão foi excesso de faturamento acima de 20%, tem que voltar em Janeiro e fazer toda apuração no simples nacional e informar as receitas dos períodos anteriores para o sistema identificar a alíquota.
Agora se foi até o limite de 20%, os efeitos d exclusão seria a partir de Janeiro de 2024.

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