x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 7

acessos 1.555

RESSARCIMENTO DE IPI

ANDREIA WISTUBA MENEGAZZO ROSA

Andreia Wistuba Menegazzo Rosa

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 48 semanas Sexta-Feira | 25 agosto 2023 | 11:14

Bom dia

Estou fazendo PERDCOMP para Ressarcimento de IPI de créditos de 01/2021.

* 1º TRI 2021= saldo credor de 32 mil (transmitido em 17/08/2023)
* 2º TRI 2021 = saldo credor de 48 mil (informado DCOMP e valor do ressarcimento de 32 mil do 1º TRI) (transmitido em 23/08/2023)

Porém identifiquei que o "MENOR SALDO CREDOR AJUSTADO" vem diminuindo. Não deveria ser o ACUMULADO?

Não sei se está correto. No meu entendimento, deveria acumular os saldos.

Alguém pode me auxiliar? Se tenho que incluir mais alguma informação para ACUMULAR o crédito.

Jose Carlos de Barros

Jose Carlos de Barros

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 48 semanas Sexta-Feira | 25 agosto 2023 | 15:19

Andreia Wistuba Menegazzo Rosa boa tarde

Pedidos de restituição de IPI é feito por trimestre. Não pode ser acumulado de um trimestre em per/dcomp para o trimestre seguinte.
Faça a retificação da Ped/Dcomp do segundo trimestre.
Depois que faz a solicitação da restituição, pode ser feito um outro per/dcomp como compensação para outros débitos administrados pela Receita Federal. Basta informar que já foi feito o pedido em outro per/dcomp.

ANDREIA WISTUBA MENEGAZZO ROSA

Andreia Wistuba Menegazzo Rosa

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 47 semanas Segunda-Feira | 28 agosto 2023 | 15:55

Boa tarde

Acho que não expliquei bem.
Estou fazendo pedido de Ressarcimento de créditos de IPI desde 01/2021 até 07/2023. 
Cada trimestre tem saldo credor de IPI, e queremos utilizar esse saldo para compensação de débitos da Receita Federal.

* o 1º trimestre de 2021 gerou um valor de pedido de 32 mil, PER transmitido em 17/08/2023. 

* o 2º trimestre de 2021, gerou um valor de pedido de 41 mil, PER transmitido em 17/08/2023. Porém nesse PER não foi informado o PER do 1º trimestre, resultando em malha.

Retifiquei o 2º trimestre, e na Aba "Ficha de Ressarcimento de Crédito Após o Período", informei o nº do PER do 1º Trimestre e o valor do pedido de 32 mil. E informei "Periodo de Escrituração do Estorno do Ressarcimento" a data 07/2023 (que é a data da transmissão do PER).

Na aba "Crédito/Débito" da "Ficha Livro Registro da Apuração do IPI Após o Período de Ressarcimento", informei na competência 07/2023, no campo "Ressarcimento de Créditos" por saídas, os 32 mil do 1º pedido.

Resultando no "Demonstrativo de Ajuste nos Saldos do Livro RAIPI" no campo "Menor Saldo Credor Ajustado" o valor de 8 mil.

* Ao transmitir o 3º trimestre, na Aba "Ficha de Ressarcimento de Crédito Após o Período" informei o nº do PER do 2º trimestre e o valor de 8 mil (que foi o Valor do Pedido da retificadora) e informei "Periodo de Escrituração do Estorno do Ressarcimento" a data 07/2023.

Na aba "Crédito/Débito" da "Ficha Livro Registro da Apuração do IPI Após o Período de Ressarcimento", informei na competência 07/2023, no campo "Ressarcimento de Créditos" por saídas, os 8 mil do 2º pedido.

Porém o programa dá erro ao transmitir de: DEVERÁ PREENCHER A FICHA PEDIDOS DE RESSARCIMENTO TRANSMITIDOS NO PA CORRENTE.

Ao preencher essa ficha, é obrigatório informar a "Periodo de Escrituração do Estorno do Ressarcimento" e aparece somente 2021 e 2022, e não 2023 (que é o ano da transmissão do PER).

Leandro R dos Santos

Leandro R dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Cortador(a)
há 9 semanas Segunda-Feira | 20 maio 2024 | 15:47

Andreia Wistuba Menegazzo Rosa. Ola Andréa tudo bem. você conseguiu resolver o tema das fichas do PER de Ressarcimento? Também estou fazendo por aqui um trabalho muito semelhante ao seu. Após ver sua publicação fique com duvidas.
Entendo que não utilizaremos a ficha "Ficha Livro Registro da Apuração do IPI Após o Período de Ressarcimento" para os pedidos trimestrais que você realize em um mesmo período de envio, isso altera o valor final do livro no PER e não iguala com o livro fiscal. A ficha e que utilizei aqui para esse controle foi  "Ficha pedidos de Ressarcimento Transmitidos no PA Corrente", essa ficha faz o controle dos PER enviados em períodos anteriores e não altera o saldo do livro. A baixa do saldo vai acontecer no período competência de transmissão do PER a RFB. Estou fazendo pedidos de 2019 a 2024 e o estorno ocorrera no Livro fiscal de 05/2024.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.