Boa tarde
Acho que não expliquei bem.
Estou fazendo pedido de Ressarcimento de créditos de IPI desde 01/2021 até 07/2023.
Cada trimestre tem saldo credor de IPI, e queremos utilizar esse saldo para compensação de débitos da Receita Federal.
* o 1º trimestre de 2021 gerou um valor de pedido de 32 mil, PER transmitido em 17/08/2023.
* o 2º trimestre de 2021, gerou um valor de pedido de 41 mil, PER transmitido em 17/08/2023. Porém nesse PER não foi informado o PER do 1º trimestre, resultando em malha.
Retifiquei o 2º trimestre, e na Aba "Ficha de Ressarcimento de Crédito Após o Período", informei o nº do PER do 1º Trimestre e o valor do pedido de 32 mil. E informei "Periodo de Escrituração do Estorno do Ressarcimento" a data 07/2023 (que é a data da transmissão do PER).
Na aba "Crédito/Débito" da "Ficha Livro Registro da Apuração do IPI Após o Período de Ressarcimento", informei na competência 07/2023, no campo "Ressarcimento de Créditos" por saídas, os 32 mil do 1º pedido.
Resultando no "Demonstrativo de Ajuste nos Saldos do Livro RAIPI" no campo "Menor Saldo Credor Ajustado" o valor de 8 mil.
* Ao transmitir o 3º trimestre, na Aba "Ficha de Ressarcimento de Crédito Após o Período" informei o nº do PER do 2º trimestre e o valor de 8 mil (que foi o Valor do Pedido da retificadora) e informei "Periodo de Escrituração do Estorno do Ressarcimento" a data 07/2023.
Na aba "Crédito/Débito" da "Ficha Livro Registro da Apuração do IPI Após o Período de Ressarcimento", informei na competência 07/2023, no campo "Ressarcimento de Créditos" por saídas, os 8 mil do 2º pedido.
Porém o programa dá erro ao transmitir de: DEVERÁ PREENCHER A FICHA PEDIDOS DE RESSARCIMENTO TRANSMITIDOS NO PA CORRENTE.
Ao preencher essa ficha, é obrigatório informar a "Periodo de Escrituração do Estorno do Ressarcimento" e aparece somente 2021 e 2022, e não 2023 (que é o ano da transmissão do PER).