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TRIBUTOS FEDERAIS

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Malha Fina Valores Coparticipação

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 1 ano Sexta-Feira | 25 agosto 2023 | 15:10

Olá boa tarde!
Tenho duas dúvidas, se alguém puder me auxiliar...
Tenho um caso de uma declaração com pendencia nas despesas medicas. Seria um plano com coparticipação, ou seja, além do valor mensal eles descontam valores quando utilizamos, sendo que o titular não paga o mensal, apenas a coparticipação.
A Empresa informou um valor na DIRF e no extrato de utilização do plano de saude (Unimed) consta outro valor, eles esqueceram de somar uma mês. Devo informar o valor que consta na Unimed certo?
A outra dúvida seria, a Empresa informou esses valores de coparticipação de 3 dependentes no titular, e os dependentes aparecem apenas com seus valores de desconto mensal (o titular não utilizou o plano em 2022, logo nao teve coparticipação).
Pergunto: Devo somar os valores utilizados pelos dependentes ao desconto mensal para cada um, deixando o titular zerado, ou tambem está correto informar no titular, considerando que houve os descontos mensais em holerite?

Aguardo...

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 51 semanas Segunda-Feira | 28 agosto 2023 | 11:23

Bom dia Vania,
Se o plano é empresarial, o cruzamento de dados se dá pela DIRF, já que a operadora de saúde informa apenas a pessoa jurídica à RFB e não os participantes.
Você deverá solicitar ao empregador que a DIRF seja retificada, tanto quanto ao valor, como aos dependentes do beneficiário (distribuição). Em seguida, retificar a DIRPF.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 51 semanas Segunda-Feira | 28 agosto 2023 | 13:30

Olá João, obrigada pelo retorno.

As informações estão de acordo com DIRF. A Unimed não forneceu o extrato de IR pois disse que o plano é Empresarial, apenas tive acesso ao controle de utilização e pude ver que existe uma diferença de R$ 86,16 de um determinado mês que segundo a Empresa não foi notificada para desconto do colaborador no mês em questão. A Empresa também não distribuiu o valor pelos dependentes, uma vez que eles dizem não ter acesso a essa informação detalhada, é sim de forma geral, no total que é lançado para o titular do plano.

A minha dúvida é se devemos seguir o extrato de utilização do convenio e desmembrar os valores, ou se devo deixar de acordo com a DIRF. Fico pensando, que se eu colocar conforme Unimed vou estar solicitando uma restituição maior do que foi descontado do colaborador, e estaria errado também. 

Não sei como proceder, as informações a respeito não são claras, se devo seguir a dirf ou a Unimed. 

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 51 semanas Segunda-Feira | 28 agosto 2023 | 13:42

Vania,
Conforme respondi, você deve informar na DIRPF exatamente como está na DIRF, pois esta última é a fonte de cruzamento de dados da RFB para planos de saúde empresariais. Se houver discrepâncias entre a DIRF e o plano de saúde, promover a retificação, SE VIÁVEL.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 51 semanas Segunda-Feira | 28 agosto 2023 | 13:48

A Empresa diz que não pode retificar algo que não descontou do colaborador.
Neste caso não tem como resolver de outra forma?

Obrigada!

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 51 semanas Segunda-Feira | 28 agosto 2023 | 13:50

A empresa está correta.
Se você importar os dados da declaração, com a conta gov.br do contribuinte, verá os valores que constam na RFB. Sãos os informados na DIRF e esses que devem ser informados.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 51 semanas Segunda-Feira | 28 agosto 2023 | 13:56

Certo João te agradeço a disponibilidade em responder.
Neste caso então devemos proceder com o Processo digital para justificar as informações anexando documentos comprobatórios (holerites, IR) e aguardar uma posição da RFB certo?

Obrigada!

Vânia Zaniratto

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