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TRIBUTOS FEDERAIS

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PERSE - SERVIÇOS PRESTADOS

Thays Tavares Melo

Thays Tavares Melo

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Fiscal
há 1 ano Segunda-Feira | 28 agosto 2023 | 09:07

Bom dia!

Tenho uma empresa que utiliza o beneficio do PERSE, com CNAE 82.30-0-01 - Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas, e emissão de notas com o código 7161 - Planejamento , organização de feiras, o serviço em si, há retenção de IRRF e CRF.

Como ele utiliza o beneficio do PERSE, ele precisa destacar as retenções na emissão da NF, visto que ele não vai recolher impostos por 5 anos ?

Obrigada.

Evandro R

Evandro R

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 1 ano Segunda-Feira | 28 agosto 2023 | 09:55

Bom dia William, 

Entendo que não, cfe Parágrafo único do Art. 2º da IN RFB Nº 2.114/2022

Art. 2º O benefício fiscal a que se refere o art. 1º consiste na aplicação da alíquota de 0% (zero por cento) sobre as receitas e os resultados das atividades econômicas de que tratam os Anexos I e II da Portaria ME nº 7.163, de 21 de junho de 2021, desde que eles estejam relacionados à:
I - realização ou comercialização de congressos, feiras, eventos esportivos, sociais, promocionais ou culturais, feiras de negócios, shows, festas, festivais, simpósios ou espetáculos em geral, casas de eventos, buffets sociais e infantis, casas noturnas e casas de espetáculos;
(...)
Parágrafo único. O benefício fiscal não se aplica às receitas e aos resultados oriundos de atividades econômicas não relacionadas no caput ou que sejam classificadas como receitas financeiras ou receitas e resultados não operacionais.

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