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EFD REINF 2023 obrigatoriedade

Natan Passarela Godoy

Natan Passarela Godoy

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 46 semanas Segunda-Feira | 28 agosto 2023 | 10:37

Bom dia,
Estou com uma duvida para saber a obrigatoriedade para começar a enviar a EFD Reinf agora em Setembro,
Toda empresa que tenha algum imposto retido a recolher no mes, por prestação de serviços recebido ou algo do tipo, esta na obrigatoriedade de começar a fazer pela Reinf?
Mesmo se for do simples nacional?
Obrigado

Evandro R

Evandro R

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 46 semanas Segunda-Feira | 28 agosto 2023 | 10:47

Bom dia,

IN RFB Nº 2.043/2021
Art. 3º Ficam obrigados a apresentar a EFD-Reinf os seguintes sujeitos passivos, ainda que imunes ou isentos:
VIII - as pessoas físicas e jurídicas relacionadas no art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.990, de 18 de novembro de 2020 
Art. 5º A obrigação de apresentar a EFD-Reinf deve ser cumprida:
VI - para os sujeitos passivos a que se refere o inciso VIII do caput do art. 3º, a partir das 8 (oito) horas de 21 de setembro de 2023, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de setembro de 2023.

→ Cfe exposto acima, observa o disposto no art. 2º da IN RFB nº 1.990/2020 que vai sanar sua dúvida sobre a obrigatoriedade.
**Isso independe do regime tributário da empresa...

Paula Vouga

Paula Vouga

Bronze DIVISÃO 4
há 46 semanas Segunda-Feira | 28 agosto 2023 | 11:29

Bom dia,

Também estou com dúvidas em relação a obrigatoriedade. Serão informados somente notas fiscais de serviço recebidas com retenção, como ocorre em relação a retenção de inss? Ou todas as notas recebidas devem ser informadas? 
Obrigada!

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 46 semanas Segunda-Feira | 28 agosto 2023 | 11:38

Como o Evandro bem destacou, a análise quanto à obrigatoriedade da entrega deve se basear no Art. 3º da IN 2043/2021, que também absorveu a normativa da DIRF.
A mudança principal, em termos práticos no tocante à normativa da DIRF aplicável à REINF à partir da competência 9/2023, é a periodicidade entre as obrigações, que passou de anual para mensal.
Então, simultaneamente, teremos os fatores de obrigatoriedade da REINF e da DIRF, esta última agora mensal. Enquadrando-se em qualquer das obrigatoriedades, deverão ser prestadas todas as informações, inclusive dos pagamentos sujeitos à retenção dos tributos federais, independentemente da sua ocorrência.

Evandro R

Evandro R

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 46 semanas Segunda-Feira | 28 agosto 2023 | 11:40

Paula, sugiro a leitura do item 2 do Manual da EFD-Reinf

Chamo a atenção para o seguinte: 

Nesse contexto, até que seja publicada Instrução Normativa adequando o critério de obrigatoriedade de periodicidade anual da DIRF para mensal da EFD-Reinf, recomenda-se que o contribuinte informe todos os pagamentos ou créditos que, por sua natureza, esteja obrigado a declarar, mesmo que não haja retenção do imposto de renda ou esteja abaixo do limite mínimo anual. Esse procedimento evita a necessidade de retificações posteriores, conforme mencionado no exemplo acima.

CASSIA RIGOBELI

Cassia Rigobeli

Bronze DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 46 semanas Quinta-Feira | 31 agosto 2023 | 10:31

Bom Dia..
E no caso do sócio fazer transferencias para sua c/c pf e pagamento de contas pessoais na c/c da empresa? Como vcs irao fazer? Adiantamento de lucro?

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