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TRIBUTOS FEDERAIS

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INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.145/2023 - DUVIDAS

CARLOS ALBERTO FERNANDES

Carlos Alberto Fernandes

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 46 semanas Terça-Feira | 29 agosto 2023 | 15:53

Publicada no DOU de 27/06/2023, a Instrução Normativa RFB nº 2.145/2023, que trata da retenção na fonte do imposto sobre a renda, incidente sobre os pagamentos às pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços, realizados por órgãos da administração pública diretas dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, inclusive suas autarquias e fundação, prevista no Parecer SEI n° 5.744/2022.
Dúvidas:
1 - Os prestadores de serviços, optante pelo Simples Nacional, deverão reter o IRF para as Prefeituras ou Órgãos Públicos?
2 - Se for reter, de que forma?
3 - Outra situação:  O prestador de serviços, optante pelo Simples Nacional, presta serviços para outra empresa Optante do Simples Nacional, terá que reter?


São dúvidas levantadas pelos clientes e não chegamos a um entendimento comum.

Jose Carlos de Barros

Jose Carlos de Barros

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 46 semanas Terça-Feira | 29 agosto 2023 | 16:04

Carlos Alberto Fernandes, boa tarde

Empresas prestadoras de serviços optantes pelo Simples Nacional, não faz retenções de impostos Federais, referente a emissão de notas fiscais.
Na declaração do simples Nacional (DAS), não tem como fazer compensação de impostos retidos.
Ela só pode fazer retenção de impostos no caso tomar serviços, e assim mesmo esta dispensada de reter os impostos (5952), Pis, Cofins e CSLL conforme lei 10.833.

Evandro R

Evandro R

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 46 semanas Terça-Feira | 29 agosto 2023 | 16:14

Boa tarde,

Empresas do SN não devem sofrer retenção de IR ou CSRF, a própria IN 1234/12 citada na sua pergunta traz essa previsão.

Art. 4º Não serão retidos os valores correspondentes ao IR e às contribuições de que trata esta Instrução Normativa, nos pagamentos efetuados a:
XI - pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) , de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em relação às suas receitas próprias;

No anexo IV da referida IN, tem uma declaração a ser apresentada pelo prestador optante pelo SN.

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