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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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EFD REINF REGISTRO 4020

RENATA BDM

Renata Bdm

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 50 semanas Quinta-Feira | 31 agosto 2023 | 14:01

Roney
1.1 - Devo enviar informações denominadas “Sem Movimento”?
Minha empresa não tem informações a serem enviadas na EFD-Reinf.
Não. Na ausência de fatos a serem informados no período de apuração, os sujeitos passivos ficam dispensados de enviar quaisquer eventos da EFD-Reinf relativa ao respectivo período. Assim, conforme a Instrução Normativa RFB nº 2043, de 12/08/2021, não deve ser enviado informação denominada “Sem Movimento”, nem qualquer informação, enquanto persistir essa situação.

Sidney Costa

Sidney Costa

Ouro DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 50 semanas Quinta-Feira | 31 agosto 2023 | 15:39

Fatos Geradores
Se não ocorrer nenhum fato gerador listado abaixo, é considerado sem movimento.

R2010, R2020, R2030, R2040, R2055 - Ter retenção ou suspensão da mesma
R2050, R2060 - Ter Receita Bruta nas atividades relacionadas
R4000 - Todos os fatos gerados do Bloco R4000 estão previstos estão na tabela de Natureza de Rendimentos

Manual de Orientação do Usuário

3.2. R-4020 – Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa jurídica
Conceito do evento: é aquele pelo qual são enviadas as informações referentes a pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa efetuado por fonte pagadora pessoa física ou jurídica a beneficiário pessoa jurídica, mesmo sem retenção de imposto de renda, nos casos previstos na legislação. Tem duplo objetivo: alimentar a DCTFWeb com informações dos valores de tributos a serem recolhidos e alimentar os sistemas de malha fiscal da pessoa jurídica na Receita Federal do Brasil.

Sidney Costa

Sidney Costa

Ouro DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 50 semanas Quinta-Feira | 31 agosto 2023 | 16:06


9. Rendimentos sem retenção de tributos
Nos casos previstos na legislação em que há obrigatoriedade de prestação de informação de rendimentos sem retenção de imposto de renda, como por exemplo, lucros e dividendos, deve ser informado apenas o campo “valor bruto”, devendo ser deixado em branco todos os demais campos destinados a informação de valores

Por exemplo, caso haja pagamento de lucros ou dividendos, o contribuinte deverá informar a natureza de rendimento “12001” e, no campo, “valor do rendimento bruto”, o valor total dos rendimentos pagos. Já os campos de bases de cálculo e respectivos tributos que se localizam no grupo “retenções” não devem ser preenchidos.

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