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Natureza de Rendimento - Cooperativa

Denise Gasparetto

Denise Gasparetto

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 46 semanas Quarta-Feira | 30 agosto 2023 | 13:59

Boa tarde,

Uma empresa toma serviço de uma Cooperativa Médica (Unimed) onde há a retenção do IR, do PIS, COFINS e CSLL, inclusive na fatura da cooperativa há o destaque das retenções, a base de cálculo é a mesma para todas as retenções e existe a menção que o IRRF é o código da receita 3280.

A empresa tomadora do serviço efetua o recolhimento dessas retenções utilizando o código da receita 3280 para o IRRF e o 5952 para o PIS, COFINS e CSLL.

Na tabela 01 de Naturezas de Rendimentos do Reinf, o código que se enquadra essa operação é o 15001, cuja descrição é “Importâncias pagas ou creditadas a cooperativas de trabalho relativas a serviços pessoais que lhes forem prestados por associados destas ou colocados à disposição”.

O problema é que no manual do contribuinte, versão 2.1.2, no “Anexo I – Tabela de natureza de rendimentos x código de receita” o código 15001 possui apenas o IR com o código da receita 3280, ou seja, não tem a previsão do 5952 para o PIS, COFINS e CSLL.

Alguém está com o mesmo problema?

Sidney Costa

Sidney Costa

Ouro DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 46 semanas Quarta-Feira | 30 agosto 2023 | 20:04



http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=117015
 
Leiam a legislação

A retenção do PIS/COFINS/CSLL não é em favor da Cooperativa, a Cooperativa deve demonstrar FATURAS SEGREGADAS


 
“Para fins da retenção na fonte da Cofins, as cooperativas de trabalho
médico, operadoras de plano de saúde deverão discriminar em sua fatura
ou apresentar faturas segregadas dos valores a serem pagos,
observando-se o seguinte:”
....
d) valores relativos aos serviços profissionais de medicina ou correlatos ao exercício da medicina, de que tratam os incisos III, XX,  XXI, XXIV, XXXII e XXXIV, do § 1º do art. 714 do RIR/2018, que poderiam ser prestados em caráter
individual e de forma autônoma, mas que, por conveniência empresarial, são executados mediante a intervenção de sociedades, cooperadas ou credenciadas, os quais estão sujeitos à retenção na fonte da Cofins, de que trata o art. 30, da Lei nº 10.833, de 2003, em nome de cada estabelecimento prestador do serviço.

Andreia Cestari

Andreia Cestari

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 44 semanas Segunda-Feira | 11 setembro 2023 | 09:08

Bom dia, 

Vocês conseguiram resolver ... pois o código 150001 não aceita o cofins e pis para recolher e a unimed ainda nao esta fazendo fatura separada

Na pratica a unimed deveria :

Uma fatura dos serviços com retenção de IR para declara no 15001

e uma outra do restante do serviço para reter o pis e cofins... para lançarmos em outro código...qual seria?

Seria isso?

PAULA

Paula

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 40 semanas Segunda-Feira | 9 outubro 2023 | 11:38

Bom dia ! Estou com problemas de lançar tamvém a Unimed no cód 150001. Aparece os campos de todos os impostos mas não aparece a CSL sendo que esta está retida na fatura . Como faço? Alguém conseguiu fazer este lançamento?

Bruno Karaski Bassora

Bruno Karaski Bassora

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 40 semanas Segunda-Feira | 9 outubro 2023 | 12:55

Bom dia, tenho uma suvida tb sobre natureza da receita: Quando a empresa é do SN e nao retem, qual natureza voces colocam? Ou quando ate retem mas o valor nao atinge os 10,00?
Pergunto pq meu sistema fiscal obriga por a natureza correta, porem se o campo nao tem valor ele da erro.

Maria

Maria

Prata DIVISÃO 2, Analista Financeiro
há 8 semanas Terça-Feira | 21 maio 2024 | 14:39

Boa tarde!

Estou com o mesmo problema.
Não consigo enviar a nota fiscal da Unimed com o código 15001.
Alguém conseguiu solucionar essa questão e pode compartilhar, por favor?

Agradeço

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