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TRIBUTOS FEDERAIS

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RETENÇÃO 1,5 de Prestação de Serviço no Simples nacional

Djalma Jr.

Djalma Jr.

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 45 semanas Sexta-Feira | 1 setembro 2023 | 13:15

Ola, estou na duvida se tem ou não a retenção de 1,5% de Imposto de Renda na fonte para empresas que estão no simples nacional.

A empresa em questão esta no simples nacional e emitiu uma nota pela prefeitura de SP com o codigo 06297 - Agenciamento, Corretagem ou Intermediação de bens imóveis.

Pesquisando, encontrei a lei Art. 714, do Decreto nº 9.580/2018 que fala que para empresas no Simples não teria retenção.

Poderiam me ajudar por gentileza? Obrigado desde já

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 45 semanas Sexta-Feira | 1 setembro 2023 | 13:30

Djalma Jr., boa tarde.

Essa questão surgiu pois recentemente a RFB soltou a IN RFB 2145/2023, alterando a IN 1234/2012, o qual dispõe sobre a retenção de tributos federais pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços para órgãos públicos.

Contudo, a IN 1234/2012 é objetiva em descrever no Inciso XI, do Art. 4º que:

Art. 4º Não serão retidos os valores correspondentes ao IR e às contribuições de que trata esta Instrução Normativa, nos pagamentos efetuados a:

XI - pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) , de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em relação às suas receitas próprias;

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 20 semanas Segunda-Feira | 26 fevereiro 2024 | 08:07

Djalma Jr., bom dia.

Que isso colega, sem erro.

Fico feliz em ajudar. Disponha sempre.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

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