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TRIBUTOS FEDERAIS

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ANGÉLICA POMPEI

Angélica Pompei

Iniciante DIVISÃO 3, Educador(a)
há 45 semanas Sexta-Feira | 1 setembro 2023 | 15:14

Boa tarde. 

Sou vice-diretora de uma escola estadual.
Em 2022, contratamos uma empresa de Transporte de Passageiros. Na NFS-e, valor total do serviço R$3.800,00, valor a receber R$3.674,60. Na Nota foram destacados os seguintes impostos: PIS = 24,70; COFINS = 114,00 e INSS = 125,40.
A empresa Não é optante pelo Simples Nacional e Não enquadrado no SIMEI
Pagamos apenas o INSS, pois é o valor que está descontado do total do serviço.
Na prestação de contas, surgiu a dúvida: pagamos os impostos destacados de PIS e COFINS? Mesmo os valores não sendo descontados do valor a receber?

Juliano Ferreira

Juliano Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 45 semanas Sábado | 2 setembro 2023 | 09:46

Bom dia,

Esse PIS e COFINS é do prestador (0,65% e 3%).

Meramente um destaque. É que tem prefeitura que nesse quadrado onde se destaca os impostos federais deixa o prestador informar as suas alíquotas, mas não contam para retenção pelo tomador.

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