David
Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a) Olá!
Colegas, por gentileza preciso de orientação;
DISTRIBUIDORA DE CARNES, utiliza combustivel, para o transporte de mercadorias.
1. Isso é considerado INSUMO, visto que ela precisa disso para viabilizar as atividades de compra e venda?
2. Ela pode se creditar de PIS E COFINS nas aliquotas 1,65 e 7,6%, dos combustíveis, mesmo sendo aliquota zero para carnes?
Sei que são coisas diferentes e PIS E COFINS é por produto ou serviço, mas se os senhores(as) puderem me confirmar agradeço!