x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 15

acessos 5.942

CPP - Anexo IV (Autorregularização Simples Nacional)

RENATA RIBEIRO SILVA

Renata Ribeiro Silva

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 45 semanas Segunda-Feira | 4 setembro 2023 | 21:08

Nobres Colegas,
 
Sou nova na área e estou com dúvidas para a regularização da situação de determinado contribuinte que recebeu comunicado para
autorregularização do SN.
 
Segundo a Receita, o contribuinte, cuja atividade está enquadrada no Anexo IV, deixou de efetuar o recolhimento da contribuição sobre
a folha de pagamento.  A empresa é individual, não tem empregados.
 
Efetuei o levantamento das informações, identifiquei somente recolhimentos correspondentes a retirada do pró-labore (11% - parte INSS
contribuinte individual).
 
Identifiquei também que o cadastro no eSocial contém erros,a classificação tributária do contribuinte está vinculada as empresas
enquadradas nos anexos I, II, III e V.
 
Quando o correto, seria o Anexo IV – código 02: Empresasenquadradas no regime de tributação Simples com tributação previdenciária não
substituída.

 
Enfim, no comunicado tem as orientações para promover a retificação: transmissão das declarações retificadoras (GFIP), mês a mês, no Programa SEFIP.
 
Considerando que também existemperíodos posteriores a 10/2021, devo retificar as declarações no ambiente do eSocial?
 
A guia GPS (código 2100) deve serpreenchida manualmente?
 
Desde já, agradeçoos valiosos esclarecimentos!

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 45 semanas Terça-Feira | 5 setembro 2023 | 08:19

Bom Dia,

Salvo engano, vc precisa retificar as declarações para anexo IV, retificar as SEFIP's e depois emitir manualmente as GPS com a diferença não recolhida e pagá-las com juros e multa.

At. te

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 44 semanas Sexta-Feira | 8 setembro 2023 | 15:19

Boa tarde,

Se estiver aparecendo como pendente na Situação Fiscal (ECAC), vc pode tentar entrar com o parcelamento que a Receita lhe responderá se sim ou não.

At. te

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Giulianno

Giulianno

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 43 semanas Segunda-Feira | 18 setembro 2023 | 13:26

Alguém que começou a enviar as retificações, já começou a aparecer o débito em algum lugar?

Enviamos 2 meses para testar, mas não consta o débito em aberto no ecac...

Maria Cristina

Maria Cristina

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 43 semanas Quinta-Feira | 21 setembro 2023 | 09:25

Bom dia!

Como deve ser feita a retificação da GFIP nesse caso? Devo deixar o valor integral da guia ou já compenso o valor que já foi pago?
Será que a Receita vai reconhecer o que já está recolhido, mesmo que o recolhimento tenha sido no código 2003 sendo que o certo é 2100, e cobrar apenas a diferença? 

Giulianno

Giulianno

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 42 semanas Sexta-Feira | 22 setembro 2023 | 14:41

Maria Cristina, estamos enviando conforme orientação da notificação mesmo.
Em "Legislação e Processo" no Ecac, você consegue acessar todas as informações do processo de fiscalização, inclusive os calculos referente aos meses que foram constadas as divergencias.
Estamos seguindo esses calculos. 

Fizemos o teste aqui no escritório e apareceu exatamente o débito conforme a notificação.

Maria Cristina

Maria Cristina

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 42 semanas Sexta-Feira | 22 setembro 2023 | 16:30

Boa tarde, Giulianno! 
Obrigada por responder.

Desculpa, acho que não consegui entender. Eu vi os arquivos do processo, mas não achei orientação em relação a essa parte dos valores. Meu medo é enviar e cobrar novamente o valor que já foi pago.
Você está enviando com valor de contribuição dos segurados mais o valor de contribuição da empresa?
Por exemplo: Valor de segurados 200,00 e valor da empresa 400,00, total da guia 600,00. Sendo que desses 600,00 já foram pagos 200,00.

Maria Cristina

Maria Cristina

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 42 semanas Sexta-Feira | 22 setembro 2023 | 16:41

Boa tarde, Giulianno! 
Obrigada por responder.

Desculpa, acho que não consegui entender. Eu vi os arquivos do processo, mas não achei orientação em relação a essa parte dos valores. Meu medo é enviar e cobrar novamente o valor que já foi pago.
Você está enviando com valor de contribuição dos segurados mais o valor de contribuição da empresa?
Por exemplo: Valor de segurados 200,00 e valor da empresa 400,00, total da guia 600,00. Sendo que desses 600,00 já foram pagos 200,00.

Márcio Faria

Márcio Faria

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 42 semanas Quarta-Feira | 27 setembro 2023 | 07:44

O meu problema é o mesmo da Maria Cristina: precisarei reenviar todas as sefips do período como empresa Não Optante do Simples, código 2100 e terceiros 0000

A classificação tributária no e-social estava errada. Para eu fazer a mudança no e-social precisei reabrir todas as folhas. O problema é que mesmo colocando a tributação como 02, o sistema da DCTFWEB não está gerando os 20% do CPP.

Como vocês estão recolhendo o CPP da intimação?

Márcio Faria

Márcio Faria

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 42 semanas Quarta-Feira | 27 setembro 2023 | 07:45

O meu problema é o mesmo da Maria Cristina: precisarei reenviar todas as sefips do período como empresa Não Optante do Simples, código 2100 e terceiros 0000

A classificação tributária no e-social estava errada. Para eu fazer a mudança no e-social precisei reabrir todas as folhas. O problema é que mesmo colocando a tributação como 02, o sistema da DCTFWEB não está gerando os 20% do CPP.

Como vocês estão recolhendo o CPP da intimação?

Maria Cristina

Maria Cristina

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 42 semanas Quinta-Feira | 28 setembro 2023 | 08:40

Bom dia, Marcio!
A GFIP tem que ser enviada como se fosse a primeira vez, com código 2100 e terceiros 0000, ela vai calcular o total devido, mas quando chegar no e-cac a Receita só vai cobrar a diferença, ela está reconhecendo o que já foi recolhido, mesmo sendo códigos de GPS diferentes.

Referente a DCTFWeb além de reabrir as folhas do período, será necessário reenviar os eventos S-1200 para que calcule de todo o período e depois encerrar as folhas novamente.

Márcio Faria

Márcio Faria

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 41 semanas Sexta-Feira | 29 setembro 2023 | 09:10

Bom dia, Maria Cristina!

Muito obrigado pelas informações.

O envio da SEFIP eu tinha entendido. A minha dúvida era em relação ao recolhimento do CPP. Tinham me falado para recolher naquela guia antiga do SAL, mas não confiei muito nessa informação. Então é transmitir as SEFIP e esperar aparecer os DARFs no e-cac ou pedir o parcelamento.

A DCTFWEB de setembro já foi correta com o CPP. Agora é acertar o que ficou para trás.

Mais uma vez agradeço pela ajuda.

Um ótimo dia para você

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.