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TRIBUTOS FEDERAIS

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Recolhimento de IRRF conforme IN 2.145/2023

Daniel Perrone Delgado

Daniel Perrone Delgado

Bronze DIVISÃO 2, Analista Administrativo
há 49 semanas Terça-Feira | 5 setembro 2023 | 10:08

Bom dia a todos.
Conforme Instrução Normativa 2.145/2023, teremos que reter IR de todas as notas fiscais e recibos (exceto empresas de Simples Nacional) .
A nossa empresa paga uma locação de um terreno para os funcionários possam estacionar os seus veículos. Porém pagamos essa locação para uma Pessoa Física. A minha dúvida é se temos que reter somente o IRRF (pela tabela progressiva), ou se temos que reter mais algum imposto. Nós temos um contrato de locação assinado junto a proprietária do local.
Desde já agradeço a todos.

Alessandra

Alessandra

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Financeiro
há 49 semanas Terça-Feira | 5 setembro 2023 | 20:02

E quando o pagamento é feito pra imobiliaria que repassará o valor a pessoa fisica? Quem retém? Imobiliária  ou o locatário? Usa a tabela progressiva tb? Gostaria de uma resposta baseada na in 2145 se possível 

Edson Andrioli dos Santos

Edson Andrioli dos Santos

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 41 semanas Segunda-Feira | 30 outubro 2023 | 14:19

Olá!

A respeito de notas fiscais de venda de mercadorias a órgãos públicos, emitidas antes da vigência da IN 2145/2023, cabe a retenção do IR ou justifica-se pela irretroatividade da lei?

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 41 semanas Quarta-Feira | 1 novembro 2023 | 08:46

Bom dia a todos!

Lembrando apenas que, a IN RFB nº 2.145/2023, citada pelo colega Daniel Perrone Delgado, altera as normas de retenção da IN RFB nº 1.234/2012 que, por sua vez, trata da "retenção de tributos incidentes sobre pagamentos efetuados a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços pelos órgãos da administração pública federal direta, autarquias, fundações, empresas públicas federais, sociedades de economia mista e demais entidades que menciona, e pelos órgãos da administração pública direta dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, inclusive suas autarquias e fundações".

Ou seja, essa norma não se aplica as PJ do direito privado.

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Mauricio Aparecido das Neves

Mauricio Aparecido das Neves

Ouro DIVISÃO 1, Analista Sistemas
há 41 semanas Quarta-Feira | 1 novembro 2023 | 09:25

Daniel

Só terminando de esclarecer, como bem disse o Wilson na resposta acima, essa instrução normativa é apenas para ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, não se aplica as entidades privadas, como é o seu caso.
A retenção sobre pagamento de PJ a PF deve sofrer sim a retenção de imposto de renda, então o que você deve fazer é oferecer a tributação do imposto de renda, utilizando a tabela progressiva mensal.
Lembrando que essa informação agora deve ir na EFD-Reinf, evento R-4010.
Espero ter ajudado.

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