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Retenção IR, CSLL, PIS e Cofins Notas Fiscais - DCTWEB

Analucia

Analucia

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 50 semanas Quarta-Feira | 6 setembro 2023 | 08:54

Bom dia!

A partir de setembro/2023  as  retençoes de IRRF, CSLL, PIS e Cofins das notas fiscais de pessoa juridica  serão informadas da  na EFD-Reinf.
Minha duvida é:   Estes  valores retidos e informados na EFD-Reinf serão considerados para emitir a DCTWEB, pois  fui informada que  até dezembro/2023 devemos emitir os valores das retençoes da Darf (simples). Tenho receio de recolher na DARF  simples e que o valor tambem seja recolhido na DCTWEB. Temos + de 230  clientes...
  

CEZAR SILVEIRA

Cezar Silveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 49 semanas Terça-Feira | 12 setembro 2023 | 11:57

Bom dia
Sobre a obrigatoriedade não é a partir de 01/01/2024 ?
José Carlos quando você fala :   obrigatoriedade  é somente da EFD REINF  ,  precisa enviar a partir da competência 09/2023  ? ou podemos deixar de enviar ?
Obrigado

Cezar Silveira

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