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TRIBUTOS FEDERAIS

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DAS - SIMPLES NACIONAL (CARGA QUE OCORREU SINISTRO)

BARROSO

Barroso

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 45 semanas Quarta-Feira | 6 setembro 2023 | 10:27

Bom dia, senhor(a)s! Tudo bem?

Estou com uma dúvida a respeito de um produto de uma empresa de nosso escritório, a situação é a seguinte:

Trabalhamos com um produto que vem de MATO GROSSO para MANAUS, no transporte do mesmo através de BALSA, a mesma foi acometida de SINISTRO (INCÊNDIO), onde foi constatado perda TOTAL do produto, o mesmo era em grande quantidade, é a primeira vez que a empresa passa por essa situação, e a minha dúvida é, estou fazendo uma defesa quanto aos débitos oriundos da MERCADORIA, essa mercadoria não será vendida, obtivemos perda total, portanto não haverá lucro e muito menos não se trata de uma receita bruta da empresa, a nota foi emitida e a empresa é do SIMPLES NACIONAL, quanto ao simples nacional, é possível abater o valor dessa receita bruta da base de calculo ou pra ser mais explicativa, esse valor da nota eu posso apenas desconsiderar se tratando de sinistro, ou ainda, existe algum documento que eu precise pedir da transportadora que ampare essa decisão caso haja alguma fiscalização referente a isso? Há alguma NORMATIVA que ampare essa decisão? Ou devo calcular o valor do imposto e solicitar no requerimento de ressarcimento do seguro também esse valor? alguém que passou por uma situação de SINISTRO poderia me orientar? estou bastante perdida quanto a essa situação. Grata desde já.

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 45 semanas Quarta-Feira | 6 setembro 2023 | 11:25

Bom Dia,

Desconsidera o valor da nota no momento de informar as receitas do mês, apenas isso.

At. te

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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