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ABATIMENTO EM INSS DE OBRA (CONSTRUÇÃO CIVIL)

GLEICE IRIS DE SOUZA

Gleice Iris de Souza

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Financeiro
há 45 semanas Sexta-Feira | 8 setembro 2023 | 14:32

a respeito de elisão fiscal relacionado a obras de construção civil, 
gostaria de saber, se eu tenho um pedreiro ou pintor que é mei e trabalha em minha obra, e se ele emitir notas fiscais de serviço informando a cno, eu conseguiria abater do inss da obra ?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 45 semanas Terça-Feira | 12 setembro 2023 | 08:56

Gleice Iris de Souza
Bom dia!

O MEI que presta serviços de: hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos, o tomador do serviço deve recolher 20% de INSS patronal e informar o prestador na GFIP. E então poderá usufruir do "crédito" para compensação na apuração do SERO.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Lindoneres G. Silva

Lindoneres G. Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 45 semanas Terça-Feira | 12 setembro 2023 | 14:28

Gleice Iris de Souza tudo bem,

Só complementando o que nosso colega Paulo Mencionou, não basta apenas estar o CNO destacado na nota de prestação de serviços, tem que recolher os 20% patronal (não pode ser descontado do MEI) e vincular o CNO no E-SOCIAL a partir da competência 10/2021 que os créditos referente a remuneração do MEI serão puxados automaticamente para o SERO quando da aferição da obra.

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