Senhores, acabo de ter um retorno do Chat da Receita, e o retorno foi o mesmo informado acima, pela colega Renata BDM.
| Dados do Atendimento
| Número:
| Data: 14/02/2024 15:46
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| Nível: PRIMEIRO_NIVEL
| Área: Regularização de Impostos
| Serviço: Regulariza déb. DCTFWeb
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[AVISO_LEGAL]Este atendimento será gravado e armazenado por tempo indeterminado pela Receita Federal e não tem efeitos de interpretação da norma (Lei nº 9.430/96 e Decreto nº 70.235/1972). Para fazer uma consulta sobre a interpretação de uma norma acesse o e-CAC (www.gov.br).
[ATENDENTE]15:46:12 Lucio Flavio: Olá! Em que posso ajudar?
[ATENDENTE]15:46:17 Lucio Flavio:boa tarde
[CONTRIBUINTE]15:47:11.A.:Boa tarde!
[CONTRIBUINTE]15:47:24 .A.:Olá!
Prezado, realizei a transmissão do REINF competência 01/2024, informando
valores a recolher com prazo especial (vencimento diário) referente ao
DARF de CÓDIGO 0422 (retenção de IRRF). Esta guia é gerada e paga diretamente
pela instituição financeira/banco e já debitado em nossa conta, não é gerada
por nós via SICALCWEB. Os pagamentos constam no ECAC, porém, não estou conseguindo
realizar o abatimento destes valores da minha guia que foi gerada pela DCTFWEB,
pois não aparece recursos para compensação, puxar a guia da RFB ou abater os valores
ja pagos.
Gostaria de confirmar como devo proceder para abater da minha guia gerada,
os valores das guias pagas com datas antecipadas das guias Cod. 0422.
Grato.
[ATENDENTE]15:48:32 Lucio Flavio:qual a data desse pagamento?
[CONTRIBUINTE]15:48:59 .:Teve guia de pagamento em 05/01/2024 e 11/01/2024
[ATENDENTE]15:49:04 Lucio Flavio:Aguarde um momento, por favor, que vou verificar no sistema.
[ATENDENTE]15:56:02 Lucio Flavio:prezado, é o seguinte: no sistema de declaração da DCTFweb, no momento, ainda só se consegue importar pagamento numerados, esses com códigos de barras. Esses pagamentos feito sem códigos de barras, não são puxados pelo sistema de declaração. Assim, na hora de gerar o DARF ai para pagamento da DCTFweb, você vai editar o DARF e excluir esses débitos que foram pagos sem ser com o DARF numerado. Na declaração o valor vai ficar devedor, mas quando a declaração for transmitida e alimentar o sistema de cobrança, que você acompanha pelo relatório fiscal do e-cac, o pagamento vai encontrar o débito e o baixar. Então, o que tem que fazer ai e editar o DARF na DCTFweb excluindo esses valores que foram recolhidos em DARF comum.
[CONTRIBUINTE]15:58:06 .:Ah, sim Flavio, entendido. Então posso transmitir normalmente a DCTFWEB com o valor total, e apenas Editar o DARF, desmarcando os valores referentes ao código 0422 que já foram pagos. Posteriormente o cruzamento de codigos declarados e DARFs pagos irão baixar, certo?
[ATENDENTE]16:01:40 Lucio Flavio:sim. isso mesmo. Nesse caso, o débito vai baixar no sistema de cobrança, mas ficará aberto na declaração. O que importa é o sistema de cobranças. A realização desse pagamento não é refletida no portal da DCTFWeb. O batimento entre o valor declarado e o valor pago será feito fora da aplicação, no sistema de cobrança da RFB. Assim, mesmo com a quitação do DARF não vai altera o campo Saldo a Pagar no portal da declaração. Nesse sentido, a existência de saldo a pagar na DCTFWeb não significa que o débito está pendente de pagamento. Para verificar se há débito em cobrança, é necessário consultar a situação fiscal no e-CAC:
Acesse o e-CAC e consulte o seu relatório de situação fiscal, no item Certidões e Situação Fiscal, e depois clique em "Consulta Pendências - Situação Fiscal". Clique em "Gera nova consulta" e em seguida Gerar Relatório.
[CONTRIBUINTE]16:02:34.A.:Perfeito Lucio, muito obrigado pelos esclarecimentos!
[ATENDENTE]16:02:50 Lucio Flavio:A Receita Federal agradece seu contato. Tenha uma boa tarde!
[ATENDENTE]16:03:02 Lucio Flavio:Este atendimento foi concluído.