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TRIBUTOS FEDERAIS

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REINF / DCTFWEB / R-4000 / CÓDIGO IR 0422 E 0481

KARINA BONIN URBANI

Karina Bonin Urbani

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 45 semanas Domingo | 10 setembro 2023 | 18:34

A partir de Setembro de 2023 entra na Reinf os Eventos do R-4000. Tenho dúvida quanto ao IRRF  código 0422 e 0481, os quais são de competência e vencimento diários. Estes entrarão na REINF? Se Sim, como demostrar na DCTFWEb visto que já foram pagos?

William

William

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 44 semanas Terça-Feira | 12 setembro 2023 | 16:45

no que entendi a dctfweb ainda não gera essas guias, apenas ano que vem, então será apenas a informação na reinf

Sidney Costa

Sidney Costa

Ouro DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 44 semanas Terça-Feira | 12 setembro 2023 | 20:29

Você deve informá-las normalmente no REINF.
O REINF sabe através da correta utilização do Código de Natureza de Rendimento se é diário ou não, se vai ter valor a recolher ou não.


EFD-Reinf - Manual de orientação do usuário - versão 2.1.2.1
3. Prazos de recolhimento de tributos x escrituração fiscal mensal
A periodicidade de envio dos eventos da série R-4000 é sempre mensal e relativa a um mês cheio, mesmo nos casos em que haja informações de rendimentos cujos tributos tenham vencimento com periodicidades diferentes (diário, decendial ou quinzenal). Para esses casos, como o vencimento do tributo é anterior à escrituração na EFD-Reinf, será possível emitir os documentos de arrecadação de forma independente, utilizando o sistema SicalcWeb. Maiores detalhes serão divulgados pela área de arrecadação da Receita Federal.

Igor Barreto Vieira da Silva

Igor Barreto Vieira da Silva

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 23 semanas Sexta-Feira | 9 fevereiro 2024 | 11:59

Boa tarde, referente aos DARF de pagamento diário código 0422 declarados na EFD-Reinf na competência de janeiro/2024.
Este DARF já foi recolhido pelo banco, como faço para informar na DCTFweb que ele já foi recolhido antecipadamente.
Pelo que entendi no manual devo entrar na DCTFweb do mês e ir em Créditos Vinculados/Pagamento e selecionar o DARF pago, porém o mesmo não aparece.
Alguém está seguindo este procedimento ou fazendo outro?

Se

Carol

Carol

Iniciante DIVISÃO 4, Analista
há 23 semanas Sexta-Feira | 9 fevereiro 2024 | 18:16

Boa tarde!

Pessoal, estou na mesma situação de vocês... alguém que tenha conseguido fazer compensação, abatimentos desses darfs (emissão diário)

Código 0481 (pago em 18/01/24) declarado no REINF de Jan/24... será a data de recolhimento ou código indevido? ECAC e REINF códigos validados.

Hugo Leonardo

Hugo Leonardo

Prata DIVISÃO 3
há 22 semanas Segunda-Feira | 12 fevereiro 2024 | 14:27

Alguém conseguiu? Tô considerando excluir da Reinf esses débitos para não pagar novamente


"Uma vida não questionada não merece ser vivida"
Flavio Novaes

Flavio Novaes

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 22 semanas Terça-Feira | 13 fevereiro 2024 | 10:45

Pessoal, eu também estou com o mesmo problema ... 
Uma DARF Quinzenal foi paga diretamente no Site do Banco ( Não foi gerada no Sicalc Web )  e por conta disto na DCTF web não pode ser visualizada para Abater do débito do mês ... 

Quando iniciou a DCTF Web, a RFB fez liberou um Ajuste de GPS para transformar em DARF ... 

Alguém conseguiu encontrar alguma orientação que possa compartilhar aqui ? Porque gerar novamente a DARF com Multa e Juros para depois compensar o Imposto é Muita sacanagem ... 

Obrigado 

RENATA BDM

Renata Bdm

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 22 semanas Quarta-Feira | 14 fevereiro 2024 | 13:27

No âmbito das obrigações tributárias, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), de competência mensal, surge como uma peça-chave na administração fiscal das empresas. 
Esta declaração, que engloba todos os valores de débitos enviados pela Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf)  gera questionamentos, especialmente quanto às guias que vencem antes da sua entrega.

Pagamento via guia gerada no SicalcWeb
O vencimento dos tributos permanece inalterado, o que significa que as empresas continuarão a gerar e pagar seus Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (DARFs) via SicalcWeb, conforme sua prática usual.

Declaração na EFD-Reinf
Os pagamentos efetuados dentro do mês de janeiro serão transmitidos na EFD-Reinf correspondente ao mesmo período, alinhando-se com o princípio do fato gerador.

Inclusão na DCTFWeb
Mesmo os débitos já quitados serão exibidos na DCTFWeb, uma vez que esta tem a função declaratória de débitos e créditos tributários e previdenciários das empresas. Após a transmissão via DCTFWeb, o DARF gerado refletirá os valores pagos, evitando duplicidade de pagamento.

Abatimento de pagamentos anteriores
A função de "abater pagamentos anteriores" na DCTFWeb possibilita o cálculo de um novo saldo a pagar, sem necessidade de retificação. Esta função identifica os DARFs gerados pelo SicalcWeb e os pagamentos já registrados no e-CAC.

Edição do DARF em caso de dificuldade
Se a função de abatimento não estiver disponível, é possível editar o DARF, desmarcando os tributos já quitados. O controle de pagamentos efetuados é realizado pelos sistemas da Receita Federal, não pela DCTFWeb, permitindo essa edição sem problemas.
É importante ressaltar que a orientação para abatimento de pagamentos anteriores foi emitida pela Receita Federal em dezembro de 2023, diante da impossibilidade de unificar as datas de vencimento das guias.
Esta estrutura regulatória busca garantir a conformidade fiscal das empresas e a correta prestação de contas aos órgãos competentes, promovendo transparência e segurança jurídica nas relações tributárias.

Ellen Rodrigues

Ellen Rodrigues

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 22 semanas Quarta-Feira | 14 fevereiro 2024 | 13:54

Pessoal, 

Estou com o mesmo problema, COD 0422 IR retido e pago pela corretora de cambio.
Informei na REINF e na DCTFweb quanto tento vincular, ele não aparece mesmo tentando localizar manualmente.
Data e valor estão certos. Alguém conseguiu transmitir?

Ellen Rodrigues

Ellen Rodrigues

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 22 semanas Quarta-Feira | 14 fevereiro 2024 | 14:22

Prezados, 

Alguém conseguiu realizar a 'retirada' do cod antes da transmissão da DCTF WEB?

Alguém sabe como consultar se o DARF foi emitido pelo sicalc web? Esse cod 0422 no meu caso foi feito e quitado pela corretora de cambio, então não sei como 'validar1. Alguém saberia informar se existe essa possibilidade?

www.gov.br

Junio Cesar

Junio Cesar

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 22 semanas Quarta-Feira | 14 fevereiro 2024 | 16:06

Senhores, acabo de ter um retorno do Chat da Receita, e o retorno foi o mesmo informado acima, pela colega Renata BDM.

| Dados do Atendimento
| Número: 
| Data: 14/02/2024 15:46
+----------------------------
| Nível: PRIMEIRO_NIVEL
| Área: Regularização de Impostos 
| Serviço: Regulariza déb. DCTFWeb
+----------------------------
[AVISO_LEGAL]Este atendimento será gravado e armazenado por tempo indeterminado pela Receita Federal e não tem efeitos de interpretação da norma (Lei nº 9.430/96 e Decreto nº 70.235/1972). Para fazer uma consulta sobre a interpretação de uma norma acesse o e-CAC (www.gov.br).
[ATENDENTE]15:46:12 Lucio Flavio: Olá! Em que posso ajudar?
[ATENDENTE]15:46:17 Lucio Flavio:boa tarde
[CONTRIBUINTE]15:47:11.A.:Boa tarde!
[CONTRIBUINTE]15:47:24 .A.:Olá!
Prezado, realizei a transmissão do REINF competência 01/2024, informando
valores a recolher com prazo especial (vencimento diário) referente ao
DARF de CÓDIGO 0422 (retenção de IRRF). Esta guia é gerada e paga diretamente
pela instituição financeira/banco e já debitado em nossa conta, não é gerada
por nós via SICALCWEB. Os pagamentos constam no ECAC, porém, não estou conseguindo
realizar o abatimento destes valores da minha guia que foi gerada pela DCTFWEB,
pois não aparece recursos para compensação, puxar a guia da RFB ou abater os valores
ja pagos.
Gostaria de confirmar como devo proceder para abater da minha guia gerada,
os valores das guias pagas com datas antecipadas das guias Cod. 0422.
Grato.
[ATENDENTE]15:48:32 Lucio Flavio:qual a data desse pagamento? 
[CONTRIBUINTE]15:48:59 .:Teve guia de pagamento em 05/01/2024 e 11/01/2024
[ATENDENTE]15:49:04 Lucio Flavio:Aguarde um momento, por favor, que vou verificar no sistema. 
[ATENDENTE]15:56:02 Lucio Flavio:prezado, é o seguinte: no sistema de declaração da DCTFweb, no momento, ainda só se consegue importar pagamento numerados, esses com códigos de barras. Esses pagamentos feito sem códigos de barras, não são puxados pelo sistema de declaração. Assim, na hora de gerar o DARF ai para pagamento da DCTFweb, você vai editar o DARF e excluir esses débitos que foram pagos sem ser com o DARF numerado. Na declaração o valor vai ficar devedor, mas quando a declaração for transmitida e alimentar o sistema de cobrança, que você acompanha pelo relatório fiscal do e-cac, o pagamento vai encontrar o débito e o baixar. Então, o que tem que fazer ai e editar o DARF na DCTFweb excluindo esses valores que foram recolhidos em DARF comum.  
[CONTRIBUINTE]15:58:06 .:Ah, sim Flavio, entendido. Então posso transmitir normalmente a DCTFWEB com o valor total, e apenas Editar o DARF, desmarcando os valores referentes ao código 0422 que já foram pagos. Posteriormente o cruzamento de codigos declarados e DARFs pagos irão baixar, certo?
[ATENDENTE]16:01:40 Lucio Flavio:sim. isso mesmo. Nesse caso, o débito vai baixar no sistema de cobrança,  mas ficará aberto na declaração. O que importa é o sistema de cobranças. A realização desse pagamento não é refletida  no portal da DCTFWeb. O batimento entre o valor declarado e o valor pago será  feito fora da aplicação, no sistema de cobrança da RFB. Assim, mesmo com a  quitação do DARF não vai altera o campo Saldo a Pagar no portal da declaração. Nesse sentido, a existência de saldo a pagar na DCTFWeb não significa que o débito está pendente de pagamento. Para verificar se há débito em cobrança, é necessário consultar a situação fiscal no e-CAC:
Acesse o e-CAC e consulte o seu relatório de situação fiscal, no item Certidões e Situação Fiscal, e depois clique em "Consulta Pendências - Situação Fiscal". Clique em "Gera nova consulta" e em seguida Gerar Relatório.
[CONTRIBUINTE]16:02:34.A.:Perfeito Lucio, muito obrigado pelos esclarecimentos!
[ATENDENTE]16:02:50 Lucio Flavio:A Receita Federal agradece seu contato. Tenha uma boa tarde! 
[ATENDENTE]16:03:02 Lucio Flavio:Este atendimento foi concluído.

Lindoneres G. Silva

Lindoneres G. Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 22 semanas Quinta-Feira | 15 fevereiro 2024 | 16:37

May, acima do seu questionamento, nosso colega Junio Cesar, compartilhou o retorno que a Receita lhe deu sobre o assunto, basta seguir a orientação dada.

Rafael Neves

Rafael Neves

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 21 semanas Quinta-Feira | 22 fevereiro 2024 | 14:04

Pessoal, boa tarde!
referente ao DARF 0422 eu pego as guias no ECAC e ia declarando na DCTF, agora na REINF como faz para declarar, eu pensei em usar o 13098, porém  como informar a base de calculo do IR, como vocês estão fazendo, poderiam me ajudar, por favor.

Daiane

Daiane

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 20 semanas Terça-Feira | 27 fevereiro 2024 | 10:16

Prezados bom dia!

Fiz exatamente o que o amigo compartilhou acima, porem hoje já é 27/02/2024 e os débitos continuam pendentes para pagamento no meu relatório de situação fiscal, alguém conseguiu vincular esse pagamentos e baixar o debito da receita?

Adriana Cristina Pereira

Adriana Cristina Pereira

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 18 semanas Segunda-Feira | 11 março 2024 | 14:48

Boa tarde Pessoal!!

Estou com a mesma situação, DARF referente a royalties internacional, código da Receita utilizado era 0422, agora não sei em qual série R-4000 lançar, R-4020? Código da Natureza 13098?

Alguém poderia me ajudar?

Anderson Cruz

Anderson Cruz

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 18 semanas Quarta-Feira | 13 março 2024 | 11:39

Recolhimento do IR pelo código 0422 referente Royalties, Serviços Técnicos e Pagamento de Assistência Técnica deve ser apresentado no EFD Reinf?

A apresentação das informações para o EFD Reinf não se dará mais pelo código de recolhimento, e sim pelo código de natureza de rendimento. Conforme a tabela 1 do manual do contribuinte consta um de-para para ser utilizado no EFD Reinf. Logo, para o código de recolhimento 0422 ele poderá assumir as naturezas de rendimento 13009, 13010, 13011, 13015, 13016, 13098 ou 16001, podendo ser informado tanto no registro R-4010 se for pagamento a beneficiário pessoa física, como no registro R-4020 se for pagamento a beneficiário pessoa jurídica.

Val

Val

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 17 semanas Terça-Feira | 19 março 2024 | 15:12

Pessoal, boa tarde! 
Alguém conseguiu vincular esses pagamentos e baixar o debito da receita?
Como vocês estão fazendo com esses pagamentos? toda vez que houver um pagamento vocês estão gerando uma REINF e transmitindo na DCTFWeb? Já que esses recolhimentos precisam ser gerados e recolhidos no dia?
Outra dúvida, como vocês fizeram o lançamento dessas informações no sistema, para gerar no registro 4000?


Tauany

Tauany

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 16 semanas Terça-Feira | 26 março 2024 | 11:50

Bom dia,
Alguém conseguiu vincular os pagamentos e baixar o débito da receita seguindo as informações da orientação da Receita Federal referente ao atendimento disponibilizado na resposta do Junio Cesar em 14/02/2024?
Ainda estão com pendência de pagamento referente aos recolhimento diários (DARFs 0481 ou 0422)?

Marcia Regina Louza

Marcia Regina Louza

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 14 semanas Quarta-Feira | 10 abril 2024 | 11:41

Pessoal.. bom dia!!

Também estou com pendências referente aos darf 0422 e 0481. Para o 0422, a instrução da TI do nosso sistema é que eu tenha que identificar "tipo de relacionamento com a Beneficiaria" e também um "numero de identificação fiscal" , vocês colocam isso no cadastro do beneficiário?  Onde eu posso conseguir esse numero de identificação fiscal?  Já que o pessoal da tesouraria também não esta conseguindo me ajudar.

Esse é meu primeiro post aqui.. Obrigada, pelas informações compartilhadas anteriormente.

Carla Melo

Carla Melo

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 semanas Segunda-Feira | 6 maio 2024 | 11:46

Olá,
Alguém conseguiu vincular a guia já paga? Eu não estou conseguindo vincular  a guia e quando coloco o número da guia manualmente o dígito não é reconhecido. 

Carla Melo
Adriano

Adriano

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 5 semanas Sexta-Feira | 14 junho 2024 | 10:13

Pessoal.. bom dia!!

Também estou com pendências referente aos darf 0422 e 0481. Para o 0422, a instrução da TI do nosso sistema é que eu tenha que identificar "tipo de relacionamento com a Beneficiaria" e também um "numero de identificação fiscal" , vocês colocam isso no cadastro do beneficiário?  Onde eu posso conseguir esse numero de identificação fiscal?  Já que o pessoal da tesouraria também não esta conseguindo me ajudar.

Esse é meu primeiro post aqui.. Obrigada, pelas informações compartilhadas anteriormente.
É necessário informar qual o tipo de relação a sua empresa tem com a empresa no exterior (se são matriz e filial, empresas distintas ou possuem controle acionário, etc.). As opções estão no Anexo II da IN RFB n.º 1587
Quanto ao número de Identificação Fiscal, seria o “CNPJ” das empresas no exterior, é chamado também de “NIF”, “TIN”, "TAX ID", normalmente está na Invoice esse número, porém a empresa pode estar sediada em algum país que não tem aplicação de NIF, nesse caso vale questionar o fornecedor.

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