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Rosemberg
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Olá pessoal, hoje me apareceu uma situação bem tensa por aqui.
Cliente não estava gostando do trabalho do contador que ela tinha, então entrou em contato comigo para analisar a empresa dela e verificar se "tá tudo direitinho".
A primeira coisa que faço é olhar as mensagens da caixa postal do Domicílio Eletronico, pq qualquer aviso ou intimação chega logo lá...
E logo de cara, no meio de inúmeras intimações, vi o Termo de Exclusão do Simples Nacional, por conta de débitos...
Entra em efeito em Janeiro do ano que vem.
Então fui consultar débitos, e são vários DAS do ano de 2022.
Aí começam os problemas:
O antigo contador, fazia uma declaração com um valor X, gerava o boleto do DAS, e a cliente pagava.
Daí passou um tempo, ele retificou a declaração, com outro valor, gerou outro DAS e a cliente pagou de novo...
Depois retificou novamente, com outro valor, e lá foi a cliente pagar o DAS de novo! (Favor não julguem a pobre cliente)
Isso foi feito em praticamente todos os meses de 2022 e 2023.
Todos os meses tem várias retificações e DAS pagos.
E agora que ela foi excluída do simples, tem 30 dias pra resolver.
Aí queria ajuda ou alguma orientação sobre como proceder, pq ela já pagou várias vezes.
Exemplo, o DAS referente 12/2022 ela pagou em Jan/2023. Valor: 1.200
Daí o cara retificou esse DAS, e ela pagou de novo. Valor: 1.900
E depois ele retificou novamente, e agora a receita tá cobrando novamente o pagamento desse das de 12/2022, e é mais de 6 mil.
Existe alguma forma de utilizar ou restituir os valores que foram pagos antes?