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TRIBUTOS FEDERAIS

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Operação de industrialização triangular

Felipe Emilio

Felipe Emilio

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Fiscal
há 1 ano Quinta-Feira | 14 setembro 2023 | 08:22

Olá, trabalho numa empresa que fazemos a industrialização dos produtos para nossos clientes. Com isso, recebemos de alguns deles, de forma triangular, na qual o fornecedor entrega diretamente os insumos aqui para nós. Nesse caso, o fornecedor emite 2 notas, sendo: 1 com a CFOP 5122 (VENDA diretamente para o cliente) e uma de remessa por conta e ordem com a CFOP 5923. Eu sendo de São Paulo, sei que se faz necessário o envio da remessa simbólica por parte do meu cliente, mas nesse caso, quando vou emitir a nota de industrialização já com os retornos dos produtos industrializados, devo utilizar a CFOP 5924 ou 5925?

Rodrigo Henz

Rodrigo Henz

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 14 setembro 2023 | 13:01

5.925 Retorno de mercadoria recebida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando aquela não transitar pelo estabelecimento do adquirente.
Classificam-se neste código as remessas, pelo estabelecimento industrializador, dos insumos recebidos, por conta e ordem do adquirente, para industrialização e incorporados ao produto final, nas hipóteses em que os insumos não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente. O valor dos insumos nesta operação deverá ser igual ao valor dos insumos recebidos para industrialização.

Na  verdade o fornecedor deveria enviar pra vocês no 5.924 invés do 5.923, visto que é destinado a industrialização. O 5.923 normalmente é utilizados em operações com mercadorias prontas para comercialização/revenda.

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