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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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ANTONIO SEBASTIAO DE MELO

Antonio Sebastiao de Melo

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 49 semanas Sexta-Feira | 15 setembro 2023 | 07:51

Bom dia. Há muita confusao na interpretação da obrigatoriedade ou nao do envio da REINF. O que deve ou não ser informado.
A obrigatoriedade é para qualquer empresa que tenha fato gerador no mês, como vendas do cartão de crédito (onde serão informadas as comissões pagas e o IRRF), retenção de PIS, COFINS e CSLL em Notas Fiscais de Serviços Tomados ou retenção de contribuição previdenciária em Notas Fiscais de Serviços Tomados. Os lucros serão informados somente por ocasião do seu efetivo pagamento como era na DIRF. No caso de aluguéis, informaremos também mesmo que não haja retenção.  Agora, nós iremos enviar os pagamentos mesmo sem retenção, pois , se não enviarmos teríamos que enviar com atraso e pagamento de multa, a REINF do mês que não houve retenção em pagamento sem retenção, uma vez que seria obrigatório se houver uma retenção apenas no ano. Então, é melhor prevenir do que remediar. Abraços.

Lindoneres G. Silva

Lindoneres G. Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 49 semanas Sexta-Feira | 15 setembro 2023 | 14:03

Antonio Sebastiao de Melo,

Conforme nossa colega Renata bem colocou, o fato gerador para entrega ou não na REINF, será mensal  e não anual como na DIRF, portanto, se no mês não houve nada a declarar não esta obrigado naquele mês, não importando o que ocorrerá no resto do ano.

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