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TRIBUTOS FEDERAIS

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RETENÇÃO NA FONTE PJ PARA PF

GABRIEL CUNHA

Gabriel Cunha

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 49 semanas Sexta-Feira | 15 setembro 2023 | 13:45

Prezados(as), 

Temos a seguinte situação, uma PJ faz pagamentos a pessoas fisicas que não estavam que não estavam sendo recolhidos o IR na fonte, porém com a grande demanda de pagamentos, a Receita pressionou a PJ para que estas retenções fossem feitas a partir de já.
Sendo assim, até 31/12/2023 as retenções feitas vão ser somadas e gerados no Sicalc DARF 0588, que na próxima DIRF 2024, serão individualizadas e informadas para a RECEITA, mas temos o impasse de que a próxima DIRF será a ultima, e estas pessoas físicas não estão obrigadas a gerar NF, impossibilitando assim a comunicação pela importação de NF no REINF, e como são centenas de pessoas fisicas, não temos em posse o PIS/data de nascimento destas para que essa comunicação seja feita pelo E-Social, sendo assim a partir de 01/01/2024 não temos o meio de comunicar tais pagamentos a RFB.
Fico no aguardo do retorno caso alguém possa ajudar.
Grato!

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 48 semanas Segunda-Feira | 18 setembro 2023 | 16:45

Boa tarde,

As retenções do código 0588 não precisa de nota fiscal não, funciona como a folha de pagamento se utilizando a tabela de pessoa física.

Informe no REINF manualmente e na DIRF importe por CPF.
At. te

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 48 semanas Segunda-Feira | 18 setembro 2023 | 17:59

Boa tarde, Gabriel.
RPA, que refere-se aos rendimentos de trabalho, é e-Social, não tem relação com a REINF.
Não há outra opção, além daquela disposta na legislação, que é cadastrar os autônomos e enviar os eventos ao e-Social, tanto para os atrasados, quanto para os atuais. Verifique apenas os faseamentos, no tocante à GFIP (antes do e-Social) e GPS (antes da DCTFWEB).

GABRIEL CUNHA

Gabriel Cunha

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 47 semanas Quinta-Feira | 28 setembro 2023 | 14:36

Prezados,
Estamos nas tratativas principais para importação da RPA para o E-Social, apesar de faltarem informações pessoais para que os eventos sejam validados no E-Social, estamos em busca desses dados, visto que é a melhor opção para a importação dessas informações em massa, não havendo meio de fazer a REINF manualmente.

Grato pelas respostas.

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