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TRIBUTOS FEDERAIS

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Preenchimento Dacon Lucro Presumido - Regime Caixa

Deivison Alexandre da Costa

Deivison Alexandre da Costa

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 20 julho 2010 | 00:03

As receitas esta contabilizada pelo regime de competência conforme as normas contabeis , os pagamentos do PIS e COFINS são pagos de acordo com os recebimentos da receita.

Receita de Vendas = 30.000,00 no mes de Maio-2010
Recebimentos de Vendas = 18.000,00 no mes de Maio-2010

BC PIS e COFINS = 18.000,00

PIS a pg = 18.000,00 x 0,65% = 117,00
COFINS a pg = 18.000,00 x 3% = 540,00

Como devo informar na Dacon, 18.000,00 como Receitas de Vendas e os 12.000,00 em outras receitas tributadas a alíquota 0%.

Quais os procedimentos legais.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 20 julho 2010 | 08:07

Bom dia Deivison,

Os dois regimes (Competência e Caixa) não podem coexistir.

O regime de caixa, representa o reconhecimento das receitas, custos e despesas, pela entrada e saída efetiva da moeda.

No regime de Caixa, as receitas são reconhecidas somente no momento em que o cliente paga a fatura, e as despesas são reconhecidas no momento em que são efetivamente pagas.

As empresas tributadas com base no Lucro Presumido podem optar pelo regime de caixa, para fins de apuração dos tributos, sendo a opção irretratável para todo o ano- calendário.

Fonte: IN SRF 104/1998

Nota
A legislação fiscal permite a utilização do regime de Caixa, para fins tributários. Todavia, deve ser evitada a substituição do Regime de Competência pelo de Caixa em entidades empresariais.

Ainda que a legislação fiscal permita que determinadas operações sejam tributadas pelo regime de Caixa, não significa que a contabilidade deva, obrigatoriamente, seguir seus ditames. Livros fiscais como o LALUR e o LACS permitem os ajustes necessários e controles de tributação de forma a atenderem ao fisco á margem da contabilidade.

...

ELISANGELA HENRIQUE

Elisangela Henrique

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 9 março 2011 | 09:49

Deivison, estou com a mesma dúvida que a sua, como você fez? Fui orientada de que devo informar tanto na Receita como na Base de Cálculo apenas o valor recebido, foi isso que você fez? Eu não encontrei nenhum material a respeito para ler.
Aguardo. Obrigada.

Cleusa Gim

Cleusa Gim

Prata DIVISÃO 3
há 12 anos Terça-Feira | 6 março 2012 | 08:43

Senhores, alguém conseguiu retorno dos questionamentos acima ?

Onde assinar opção "Caixa" no DACON ? e a base de cálculo imagino que seja os valores recebidos no mês, mas onde vamos informar isso no Dacon, Dctf ???

Se aluguém puder ajudar....


obrigada !

Cleusa Gim

Cleusa Gim

Prata DIVISÃO 3
há 12 anos Quarta-Feira | 7 março 2012 | 16:24

Prezados,referente ao preenchimento do DACON (LP-cumulativo), alguém poderia me ajudar referente na ficha 8A, em qual linha colocar :

1) L07 - devo informar o valor da NF de venda do imobilizado, ou informar o valor do ganho de capital na venda ?

2) referente a indenização de seguradora (roubo ou PT, indenizados pela cia. seguro, em qual linha colocar ?

3) ref. a receita de rendimentos de aplicação financeira, pelo resgate, devo informar no Dacon ? em qual linha ? Não consegui encontrar na legislação se essa receita é Isenta ou aliquota zero, pois só caberia em uma dessa linhas. Ainda sobre as receitas isentas, na ajuda do programa desse ítem, nao consta esse tipo de receita...


preciso de ajuda...

obrigada

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